TJDFT - 0718843-42.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 17:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/10/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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16/10/2024 16:59
Recebidos os autos
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16/10/2024 16:59
Homologada a Transação
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16/10/2024 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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16/10/2024 15:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/10/2024 13:18
Recebidos os autos
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15/10/2024 13:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/10/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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26/09/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718843-42.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO REQUERIDO: CLARO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a audiência de conciliação designada para o dia 12/11/2024 foi antecipada.
Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria Conjunta nº 52 de 08 de maio de 2020, foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 16/10/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_13_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência. 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (61) 3103-8175 das 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024 09:47:32.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
20/09/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 09:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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20/09/2024 09:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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19/09/2024 14:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/09/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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19/09/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 14:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2024 14:11
Recebidos os autos
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18/09/2024 14:11
Determinada a devolução dos autos à origem para
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18/09/2024 13:19
Juntada de Certidão
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17/09/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 15:38
Juntada de Certidão
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17/09/2024 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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17/09/2024 13:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/09/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/09/2024 02:28
Recebidos os autos
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16/09/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/09/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 14:31
Juntada de Certidão
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22/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718843-42.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO Cuida-se de ação conhecimento COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Pleiteia a parte requerente medida liminar para que a requerida seja compelida a cancelar imediatamente o contrato de telefonia móvel vinculado à linha 61-99397-6794, bem como a cessar as cobranças indevidas relacionadas a esta linha. É o relatório.
DECIDO.
Por ora, basta verificar a ocorrência dos requisitos para concessão da liminar, consoante postulado.
O art. 300 do NCPC exige elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Observo a ausência de um dos requisitos necessários à concessão da liminar pleiteada.
Não há risco ao resultado útil do processo.
De mais a mais, a análise da pretensão do autor depende de cognição exauriente.
Necessária a prévia manifestação da parte requerida.
Ante o exposto, INDEFIRO A LIMINAR DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA.
Cite-se e Intimem-se.
Aguarde-se audiência já designada. À Secretaria para providências.
P.R.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
20/08/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 13:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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20/08/2024 13:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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19/08/2024 16:14
Recebidos os autos
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19/08/2024 16:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2024 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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