TJDFT - 0724546-63.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724546-63.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAQUELINE NOGUEIRA DA SILVA, ANTONIO BRITO DE MEDEIROS REQUERIDO: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes (ID. 211833384), para surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se.
Sentença irrecorrível consoante artigo 41 da Lei 9.099/95.
Dê-se baixa.
Após, arquivem-se.
Ceilândia/DF, 20 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
23/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 19:45
Recebidos os autos
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20/09/2024 19:45
Homologada a Transação
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20/09/2024 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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20/09/2024 17:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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20/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 16:14
Recebidos os autos
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15/08/2024 16:14
Recebida a emenda à inicial
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14/08/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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14/08/2024 12:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/08/2024 02:34
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724546-63.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAQUELINE NOGUEIRA DA SILVA, ANTONIO BRITO DE MEDEIROS REQUERIDO: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a corrigir o valor da causa ao proveito econômico pretendido com a demanda, devendo somar a quantia pretendida a título de reparação pelos danos morais (alínea "d") à quantia que requer a título de ressarcimento (alínea "c").
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 12 de agosto de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
12/08/2024 14:31
Recebidos os autos
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12/08/2024 14:31
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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07/08/2024 17:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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