TJDFT - 0719009-74.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 08:52
Recebidos os autos
-
10/04/2025 08:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
09/04/2025 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/04/2025 18:28
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
09/04/2025 17:46
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:46
Homologada a Transação
-
09/04/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/04/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 03:11
Decorrido prazo de GTO COMÉRCIO ATACADISTA DE CONFECÇÕES E CALÇADOS LTDA em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 19:56
Recebidos os autos
-
07/03/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/02/2025 16:44
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
15/02/2025 17:51
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Compulsando os autos, verifico que a sentença determinou a liquidação da sentença.
Assim, ao requerente para emendar o pedido de id. 224515815, apresentando nova petição inicial, com o pedido de liquidação de sentença, instruindo adequadamente o feito.
Prazo de 15 dias úteis, sob pena de arquivamento. -
07/02/2025 19:11
Recebidos os autos
-
07/02/2025 19:11
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/02/2025 17:42
Processo Desarquivado
-
03/02/2025 14:22
Juntada de Petição de certidão
-
03/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 09:25
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2025 09:25
Desentranhado o documento
-
30/01/2025 09:24
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
29/01/2025 11:37
Recebidos os autos
-
29/01/2025 11:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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29/01/2025 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/01/2025 04:04
Decorrido prazo de GTO COMÉRCIO ATACADISTA DE CONFECÇÕES E CALÇADOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:04
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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06/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
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03/12/2024 11:25
Recebidos os autos
-
03/12/2024 11:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2024 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
27/11/2024 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/11/2024 16:03
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:37
Decorrido prazo de GTO COMÉRCIO ATACADISTA DE CONFECÇÕES E CALÇADOS LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:37
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
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24/10/2024 10:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 18:13
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/10/2024 12:55
Juntada de Certidão
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:21
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 16:34
Juntada de Petição de réplica
-
02/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719009-74.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE RAFAEL DA SILVA REQUERIDO: GTO COMÉRCIO ATACADISTA DE CONFECÇÕES E CALÇADOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou a CONTESTAÇÃO ID 212680580, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Assim, procedi ao cadastro do nome do advogado da parte junto ao sistema.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
27/09/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
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10/09/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 08:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/08/2024 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
20/08/2024 16:23
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:23
Outras decisões
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12/08/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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