TJDFT - 0718753-34.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 17:27
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
05/08/2025 03:42
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, resolvo o mérito da lide com base no art. 487, I, do CPC e julgo improcedentes os pedidos. -
04/07/2025 11:32
Recebidos os autos
-
04/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:32
Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/03/2025 16:00
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:56
Decorrido prazo de SIRNEIDE MARIA DE QUEIROZ em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/01/2025 23:59.
-
14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/11/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
22/11/2024 17:21
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/11/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:52
Recebidos os autos
-
21/11/2024 02:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/11/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/10/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 19:44
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2024 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718753-34.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIRNEIDE MARIA DE QUEIROZ REU: BANCO AGIBANK S.A, FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 22/11/2024 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_04_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code abaixo.
Taguatinga/DF, 1 de outubro de 2024 14:15:12.
LUIZ AUGUSTO DE MENEZES BELOTA Servidor Geral -
01/10/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 14:03
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2024 17:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
23/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar formulado.
Designe-se data para audiência de conciliação, na forma do art. 334 do CPC, observando-se a possibilidade de inclusão em pauta específica. -
19/09/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 13:56
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2024 13:56
Concedida a gratuidade da justiça a SIRNEIDE MARIA DE QUEIROZ - CPF: *82.***.*17-04 (AUTOR).
-
19/09/2024 13:56
Recebida a emenda à inicial
-
13/09/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/09/2024 17:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718753-34.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIRNEIDE MARIA DE QUEIROZ REU: BANCO AGIBANK S.A, FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, a fim de: - esclarecer, na petição inicial, quais valores são descontados mensalmente em seu benefício; - acostar aos autos cópia do seu comprovante de rendimentos demonstrando os descontos a título de RMC e RCC, dos últimos 12 (doze) meses.
Considerando o princípio da colaboração processual e da necessidade de compreensão da demanda por todos os sujeitos processuais, sem prejuízo ao contraditório, venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com as modificações promovidas pelo aditamento, em substituição à exordial já apresentada.
Destaco ser desnecessária a juntada dos demais documentos já apresentados.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de emenda, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
12/08/2024 15:53
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:53
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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