TJDFT - 0710681-79.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 18:23
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:16
Decorrido prazo de AZZA CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA em 18/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JEFFERSON LEMOS SOUZA DE FARIA em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ARRESTO.
PERECIMENTO DA COISA.
ALIENAÇÃO.
PROVA.
INEXISTÊNCIA.
DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
EXAURIMENTO NECESSÁRIO. 1.
O arresto é uma tutela de urgência que visa prevenir o perecimento da coisa e impedir que o devedor, a fim de se eximir da obrigação, aliene seus bens ou os transfira para terceiros. 2.
Para a concessão da medida é fundamental a existência de elementos probatórios que demonstrem, de forma inequívoca, a intenção do devedor de se desfazer de seu patrimônio, a ponto de se tornar insolvente e frustrar futura execução. 3.
Afigura-se temerário afirmar, na via estreita do agravo de instrumento, que a situação fática configura, de forma categórica, descumprimento contratual e dilapidação patrimonial, quando os fatos relatados na exordial continuam em fase de apuração. 4.
Recurso não provido. -
18/08/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:17
Conhecido o recurso de AZZA CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-51 (AGRAVANTE) e JEFFERSON LEMOS SOUZA DE FARIA - CPF: *43.***.*72-56 (AGRAVANTE) e não-provido
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09/08/2024 20:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/07/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/07/2024 19:22
Recebidos os autos
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26/06/2024 15:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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25/06/2024 19:11
Juntada de Certidão
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25/06/2024 08:58
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/05/2024 14:52
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO BOLPATO DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
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04/05/2024 02:16
Decorrido prazo de AZZA CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA em 03/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JEFFERSON LEMOS SOUZA DE FARIA em 25/04/2024 23:59.
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15/04/2024 03:11
Juntada de entregue (ecarta)
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15/04/2024 02:51
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/04/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 17:00
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 16:59
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 10:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2024 16:52
Recebidos os autos
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18/03/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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18/03/2024 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/03/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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