TJDFT - 0721713-78.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 20:28
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GERALDO DE ASSIS ALVES em 30/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721713-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO DE ASSIS ALVES REU: WERNER ALVES ROCHA, TATIANA ALVES ROCHA, ELIANA ALVES ROCHA SENTENÇA As partes celebraram acordo relativo ao objeto do litígio (ID 209218884) , o qual restou devidamente cumprido, conforme comprovante de depósito juntada aos autos (ID 209218885).
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado, bem como declaro-o cumprido e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III,'b' do Código de Processo Civil.
Sem custas, art. 90, §3º do CPC e honorários conforme acordado.
Diante da quitação, desconstituo o arresto determinado na decisão retro (ID 199876123 - Pág. 2), oficie-se à 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília – DF, informando, independente do trânsito em julgado.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
04/09/2024 17:51
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/09/2024 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721713-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO DE ASSIS ALVES REU: WERNER ALVES ROCHA, TATIANA ALVES ROCHA, ELIANA ALVES ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para apresentar minuta de acordo em conjunto para homologação, a fim de evitar futuras alegações de nulidade.
Na minuta conjunta deverão corrigir o número do autos e observar que não há como se considerar 'nulo' acordo não cumprido, pois nulidade demanda, a toda evidência, o descumprimento do contido no artigo 104 do Código Civil e não o mero inadimplemento.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não homologação.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
19/08/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 18:09
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:09
Outras decisões
-
06/08/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/07/2024 16:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2024 04:06
Decorrido prazo de TATIANA ALVES ROCHA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:06
Decorrido prazo de WERNER ALVES ROCHA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:06
Decorrido prazo de ELIANA ALVES ROCHA em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 13:31
Juntada de Ofício
-
12/06/2024 13:10
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:10
Outras decisões
-
10/06/2024 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/06/2024 16:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/06/2024 13:16
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:16
Determinada a emenda à inicial
-
31/05/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715905-95.2024.8.07.0000
Claudio Lima Ribeiro
Sigfried Vix
Advogado: Adriano Amaral Bedran
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2024 14:01
Processo nº 0717399-92.2024.8.07.0000
Joaquim Jose da Costa
Deborah Souza Vasconcelos
Advogado: Gilmar Abreu Moraes de Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2024 16:53
Processo nº 0047637-26.2010.8.07.0001
Rosilene Gomes da Silva
Adriana Maria da Costa
Advogado: Jucimar Luz Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 16:14
Processo nº 0734688-35.2024.8.07.0001
Joao Elias de Freitas
Banco do Brasil S/A
Advogado: Geraldo Andrei Oliveira da Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2024 13:05
Processo nº 0713593-85.2020.8.07.0001
Marilza da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2023 19:52