TJDFT - 0732639-24.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 18:00
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2024 13:52
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:10
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ANNELISE PEIXOTO DE MENDONCA em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ANNELISE PEIXOTO DE MENDONCA em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 23:12
Recebidos os autos
-
28/08/2024 23:12
Homologada a Desistência do Recurso
-
21/08/2024 18:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
20/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des.
Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0732639-24.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: A.
P.
D.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO LIMA DE MENDONCA AGRAVADO: CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA EIRELI - ME, UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL LTDA D E C I S Ã O Chamo o feito à ordem.
Observo que após a prolação da decisão liminar nesses autos, a parte interpôs novo recurso, o Agravo de Instrumento nº 0732770-96.2024.8.07.0000, distribuído para a Quarta Turma Cível, na relatoria do Des.
Arnoldo Camanho, com o mesmo teor e pedido desse recurso, tendo a parte, inclusive, em absoluta má-fé, utilizou-se na mesma petição. À Secretária para informar o Des.
Arnoldo Camanho, relator do AGI 0732770-96.2024.8.07.0000, dessa decisão.
Intime-se, também, à parte agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a provável aplicação de multa de má-fé.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Brasília, DF, 9 de agosto de 2024 13:04:42.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
12/08/2024 09:57
Recebidos os autos
-
12/08/2024 09:57
Outras Decisões
-
12/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 17:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
07/08/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 16:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
07/08/2024 16:39
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2024 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
07/08/2024 11:07
Recebidos os autos
-
07/08/2024 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
07/08/2024 08:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/08/2024 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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