TJDFT - 0719199-37.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 19:58
Juntada de Certidão
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27/11/2024 18:32
Recebidos os autos
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27/11/2024 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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27/11/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/11/2024 15:53
Juntada de Certidão
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27/11/2024 15:30
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA em 22/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de JAQUELINE SOUZA CELESTINO DUTRA em 14/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA em 05/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de JAQUELINE SOUZA CELESTINO DUTRA em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:40
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719199-37.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JAQUELINE SOUZA CELESTINO DUTRA EMBARGADO: GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA DESPACHO Intimadas, as partes não especificaram as provas a serem produzidas.
Assim, tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 15 de Outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/10/2024 17:05
Recebidos os autos
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16/10/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:05
Julgado procedente o pedido
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16/10/2024 11:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/10/2024 17:06
Recebidos os autos
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15/10/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/10/2024 15:14
Juntada de Certidão
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA em 10/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JAQUELINE SOUZA CELESTINO DUTRA em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719199-37.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JAQUELINE SOUZA CELESTINO DUTRA EMBARGADO: GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida, devidamente citada eletronicamente, deixou transcorrer em branco o prazo para contestação.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
23/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:34
Juntada de Certidão
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA em 19/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JAQUELINE SOUZA CELESTINO DUTRA em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Assim sendo, ao tempo que recebo os presentes Embargos, defiro o pedido de manutenção de posse do veículo Fiat Strada Fire CE Flex, Placa JHP 1382/MG, Ano/Modelo 2010.
Confiro à presente decisão força de termo de manutenção de posse em favor da embargante Jaqueline Souza Celestino Dutra, CPF n. 718.xxx.903-82.
Oficie-se à PRF para que entregue o veículo à embargante, devendo ela realizar o pagamento dos emolumentos ou taxas.
Confiro à presente decisão força de ofício.
Determino o levantamento da restrição de circulação do veículo, perante o Renajud, mantendo-se por ora apenas o de transferência.
Certifique-se nos autos do processo de referência, para que possa ter prosseguimento normal, em relação às constrições não impugnadas.
Cite-se e intime-se o embargado, na forma da lei, para fins de impugnação.
Intime-se a parte embargante. -
21/08/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 18:41
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 18:03
Recebidos os autos
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19/08/2024 18:03
Concedida a gratuidade da justiça a JAQUELINE SOUZA CELESTINO DUTRA - CPF: *18.***.*90-82 (EMBARGANTE).
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19/08/2024 18:03
Concedida a Medida Liminar
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14/08/2024 15:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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