TJDFT - 0707843-52.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CAPISTRANO LOPES em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0707843-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CRIMINAL (327) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO CAPISTRANO LOPES REQUERIDO: ADEMILDES MAGALHAES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Embargos de Terceiros interposto em face de restrição judicial de um veículo que seria de propriedade do Embargante.
O Embargante juntou no ID 151492673 cópia de decisão proferida nos autos 0754858-51.2022.8.07.0016 que teria revogado a restrição.
Nos termos da decisão de ID 202672495, foi determinada a intimação do Embargante para se manifestar acerca de eventual perda do objeto, requerendo o que entender de direito; bem como foi determinada vista conjunta dos presentes autos com os autos 0754858-51.2022.8.07.0016 ao Ministério Público para que requeira o que entender de direito sobretudo quanto ao cumprimento das decisões proferidas no IP correlato.
Transcorreu o prazo do embargante sem manifestação.
Nos autos 0754858-51.2022.8.07.0016, o MP apenas requereu que se aguarde as diligências requeridas. É o breve relatório.
DECIDO.
Diante da notícia de que já houve decisão quanto à questão da restrição judicial, verifico que não há omissão a ser suprida, pelo que rejeito os embargos opostos.
Aguarde-se as diligências requeridas nos autos 0754858-51.2022.8.07.0016 como requerido pelo MP.
Arquivem-se os autos.
PRI.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 17:24:10.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
28/08/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 18:45
Recebidos os autos
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27/08/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:45
Embargos de declaração não acolhidos
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27/08/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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27/08/2024 14:52
Juntada de Certidão
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CAPISTRANO LOPES em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 10:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0707843-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CRIMINAL (327) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO CAPISTRANO LOPES REQUERIDO: ADEMILDES MAGALHAES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Embargos de Terceiros interposto em face de restrição judicial de um veículo que seria de propriedade do Embargante.
O Embargante juntou no ID 151492673 cópia de decisão proferida nos autos 0754858-51.2022.8.07.0016 que teria revogado a restrição.
Nos termos da decisão de ID 202672495 intimem-se o Embargante para se manifestar acerca de eventual perda do objeto, requerendo o que entender de direito.
Prazo 05 dias.
Dê-se vista conjunta dos presentes autos com os autos 0754858-51.2022.8.07.0016 ao Ministério Público para que requeira o que entender de direito sobretudo quanto ao cumprimento das decisões proferidas no IP correlato.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
12/08/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:39
Recebidos os autos
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12/08/2024 15:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/08/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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05/08/2024 10:25
Juntada de Certidão
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31/07/2024 16:44
Recebidos os autos
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31/07/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 22:11
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
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25/07/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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25/07/2024 16:09
Juntada de Certidão
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25/07/2024 16:03
Juntada de Certidão
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25/07/2024 15:48
Juntada de Certidão
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02/07/2024 15:07
Recebidos os autos
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02/07/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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26/06/2024 12:31
Juntada de Certidão
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15/05/2023 12:03
Recebidos os autos
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15/05/2023 12:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/05/2023 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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12/05/2023 22:39
Juntada de Certidão
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12/05/2023 16:51
Recebidos os autos
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12/05/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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04/05/2023 01:01
Juntada de Certidão
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13/03/2023 09:20
Apensado ao processo #Oculto#
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07/03/2023 11:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/03/2023 17:55
Recebidos os autos
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06/03/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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23/02/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 19:29
Recebidos os autos
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16/02/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2023 19:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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