TJDFT - 0707526-87.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0707526-87.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A EXECUTADO: C & S COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, N&J COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, G1 COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Fica o Exequente cientificado das diligências certificadas em ID 231922486.
Certifico e dou fé que o mandado de Citação de RAFAEL SILVA DA COSTA - sócio N&J, ID 232218406 (Quadra 4 Conjunto D, CS 20, Setor Residencial Leste (Planaltina), BRASÍLIA) foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
Certifico e dou fé que o mandado de Citação de RAFAEL SILVA DA COSTA - sócio N&J, ID 232218423 (Quadra 4 Conjunto D, CS 20, Setor Residencial Leste (Planaltina), BRASÍLIA - DF) foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
Certifico e dou fé que o mandado de Citação de RAFAEL SILVA DA COSTA - sócio N&J, ID 232218433 (Quadra 3 Conjunto G, 47, Setor Residencial Leste (Planaltina), BRASÍLIA - DF ) foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
Certifico e dou fé que o mandado de Citação de RAFAEL SILVA DA COSTA - sócio N&J, ID 232218444 (Avenida Maranhão, (Quadra 153) LT 27 AP 202, Setor Tradicional (Planaltina), BRASÍLIA - DF) foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
Certifico e dou fé que o mandado de Citação de RAFAEL SILVA DA COSTA - sócio N&J, ID 232224460 (Rodovia DF-130 km 5, ch 31 nucleo rural Rajadinha, BRASÍLIA - DF) foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca das certidões do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, devendo promover a citação do Executado N&J COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Desde logo, certifico e dou fé que, conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte Exequente beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022 deste Juízo, caso indique endereço para diligência, deverá recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por oficial de justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 13:18:34.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
20/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 07:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:08
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/03/2025 17:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/03/2025 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/03/2025 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/02/2025 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707526-87.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A EXECUTADO: C & S COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, N&J COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, G1 COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO As devedoras G1 COMERCIAL e C & S COMERCIAL foram citadas no ID n. 166201080 e 166215069, respectivamente.
Resta a citação de N&J COMERCIAL.
Todos os endereços localizados nas pesquisas realizadas em nome da pessoa jurídica N&J COMERCIAL foram diligenciados, sem sucesso.
Resta apenas a realização das pesquisas em nome do representante legal da empresa N&J COMERCIAL, Sr.
RAFAEL SILVA DA COSTA CPF n. *14.***.*70-58.
Proceda-se com as pesquisas de endereços em nome de RAFAEL SILVA DA COSTA CPF n. *14.***.*70-58.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
02/10/2024 14:18
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:18
Outras decisões
-
16/09/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0707526-87.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A EXECUTADO: C & S COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, N&J COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, G1 COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de Citação ID 200556343 foi devolvido com anotação de "Ausente 3x" e, desentranhado para cumprimento via oficial de justiça, retornou devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
Tendo em vista o peticionamento de ID 203276149, observo que ainda não foi realizada pesquisa nos autos em nome dos sócios da sociedade empresária, hipótese para a qual o Exequente deverá acostar aos autos os atos constitutivos da empresa Executada.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, devendo promover a citação do Executado N&J COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 18:13:08.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
30/08/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 09:53
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/07/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 13:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/06/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/06/2024 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/06/2024 05:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/06/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:46
Decorrido prazo de LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0707526-87.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A EXECUTADO: C & S COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, N&J COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, G1 COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram diligenciados os seguintes endereços: Quadra 4 Conjunto D, LT 19 E 20 SLR, Setor Residencial Leste (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73360-404; Qd. 3 Conj.
C, Lts. 38, 39 e 40, Setor Residencial Leste (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73350-303; Qd. 6 Conj. 6A, Lts. 35,37,39,41,45,47 , Jardim Roriz (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73340-601.
Certifico e dou fé que juntei minutas de pesquisa de endereços nos sistemas conveniados a este Juízo.
Certifico, outrossim, que foi (foram) encontrado(s) o(s) seguinte(s) endereço(s), ainda não diligenciado(s) nestes autos: Setor de Habitações Individuais Sul, SHIS QI 11 Conjunto 10, CEP: 71625-300 (Certifico e dou fé que o foi citado neste endereço); Rua Deodato Louly, quadra 16, casa 10,Vila Vicentina (Planaltina), CEP: 73320-130 (Certifico e dou fé que o foi citado neste endereço); Setor Residencial Leste (Planaltina), Quadra 4, Conjunto D, N 40, CEP: 73360404; Setor Residencial Leste (Planaltina), Quadra 3, Conjunto G, Casa/Lote 47, CEP: 73350307.
Conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por meio de Oficial de Justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar requerendo o que entender de direito a fim de viabilizar a citação, cientificada da necessidade de providenciar a citação sob pena de extinção.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 15:34:46.
JOAO VITOR SOUSA GOMES Estagiário Cartório -
30/04/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0707526-87.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A EXECUTADO: C & S COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, N&J COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, G1 COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por oficial de justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
Planaltina-DF, 22 de janeiro de 2024 17:17:37.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
23/01/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 23:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:45
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0707526-87.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A EXECUTADO: C & S COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, N&J COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, G1 COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de Citação ID 171472287(N&J COMERCIAL) foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, devendo promover a citação do Requerido/Executado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 18:02:36.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
28/09/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:18
Decorrido prazo de C & S COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:18
Decorrido prazo de G1 COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0707526-87.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A EXECUTADO: C & S COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, N&J COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, G1 COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos o(s) A.R.(s) do(s) mandado(s) de I.D.s: - ID 164811965 (N&J COMERCIAL), que retornou sem finalidade atingida, com observação de "mudou-se"; - ID164811964( C & S COMERCIAL ), que retornou cumprido, aguarde-se o transcurso do prazo. - ID 164811966 (G1 COMERCIAL), que retornou cumprido, aguarde-se o transcurso do prazo.
Fica a parte autora intimada a providenciar a citação da parte requerida N&J COMERCIAL, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023 13:18:11.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
31/07/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/07/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2023 08:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 19:15
Recebidos os autos
-
06/07/2023 19:15
Outras decisões
-
06/07/2023 19:15
Recebida a emenda à inicial
-
03/07/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
13/06/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 14:57
Recebidos os autos
-
09/06/2023 14:57
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/06/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704541-51.2023.8.07.0004
Raimunda Maria da Silva Coelho
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Barbara Rodrigues Faria da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2023 14:05
Processo nº 0701015-33.2020.8.07.0020
Eloi Antonio de Araujo
Fillipe da Silva Gessi Santarem
Advogado: Jose Wellington Medeiros de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/01/2020 07:26
Processo nº 0708041-28.2023.8.07.0004
Maria Alice Felipe Avila
Quallity Pro Saude Assistencia Medica Am...
Advogado: Bianca Costa Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 16:53
Processo nº 0708778-28.2023.8.07.0005
Decisao Imobiliaria LTDA - EPP
Marciana Fernandes da Silva Rocha
Advogado: Daniel Vasconcelos de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2023 17:53
Processo nº 0710917-21.2021.8.07.0005
Alessandra de Araujo Dantas
Geraldo Cosme Dantas
Advogado: Juarez Lopes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2021 12:52