TJDFT - 0718823-72.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:10
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
21/03/2025 13:22
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:21
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
21/03/2025 13:20
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
02/12/2024 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
02/12/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
30/11/2024 02:16
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 29/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:18
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/11/2024 14:18
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
19/11/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 11:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
19/11/2024 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
19/11/2024 09:21
Recebidos os autos
-
19/11/2024 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
19/11/2024 06:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2024 02:15
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 15:08
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
23/10/2024 15:08
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
23/10/2024 15:05
Juntada de Petição de agravo
-
11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BERNARDO MARQUES FREITAS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BERNARDO MARQUES FREITAS em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0718823-72.2024.8.07.0000 RECORRENTE: GAMA SAUDE LTDA RECORRIDO: B.
M.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: RAFAELLE DOS SANTOS FREITAS DECISÃO I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Quarta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
TUTELA DE URGÊNCIA.
PLANO DE SAÚDE.
INTERNAÇÃO EM UTI PEDIÁTRICA.
CARÊNCIA.
RECUSA INDEVIDA. 1.
Configurado o estado de urgência do tratamento em razão do diagnóstico de bronquiolite grave, deve ser assegurada a cobertura do atendimento com a realização do tratamento indicado pelo médico assistente, nos termos do art. 35-C da Lei nº 9.656/98, sendo ilegítima a recusa pelo plano de saúde sob a alegação de descumprimento do prazo de carência.
Precedentes e.
TJDFT. 2.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
A recorrente alega que o acórdão impugnado violou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), bem como o artigo 300 do Código de Processo Civil, sustentando que não é a operadora do plano de saúde da parte recorrida e que possui contrato de plano de saúde com outra operadora, sendo a GAMA mera cedente de rede credenciada, incapaz de figurar na cadeia de consumo.
II – O recurso é tempestivo, o preparo é regular, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer.
Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
O recurso especial não reúne condições de prosseguir quanto à indicada violação aos artigos 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e 300 do Código de Processo Civil, porquanto “O Tribunal de origem não examinou a controvérsia sob o enfoque dos dispositivos legais apontados como violados, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão.
Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF.” (AgInt no REsp n. 2.113.414/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024).
Ainda que fosse possível superar esse óbice, o recurso especial não comportaria trânsito, porquanto a convicção a que chegou o acórdão impugnado decorreu da análise do conjunto fático-probatório, e a apreciação da tese recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, providência vedada à luz do enunciado 7 da Súmula do STJ. (AgInt no AREsp n. 2.598.152/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024).
III – Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A009 -
01/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:51
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
30/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
30/09/2024 17:50
Recurso Especial não admitido
-
30/09/2024 10:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
30/09/2024 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
30/09/2024 09:53
Recebidos os autos
-
30/09/2024 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
28/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:09
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/09/2024 18:09
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
19/09/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 16:12
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
19/09/2024 16:12
Recebidos os autos
-
19/09/2024 11:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
19/09/2024 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
19/09/2024 10:15
Recebidos os autos
-
19/09/2024 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
18/09/2024 20:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718823-72.2024.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 13 de setembro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
13/09/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 12:32
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
12/09/2024 15:51
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/09/2024 02:15
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 20:17
Juntada de Petição de recurso especial
-
27/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 09:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
TUTELA DE URGÊNCIA.
PLANO DE SAÚDE.
INTERNAÇÃO EM UTI PEDIÁTRICA.
CARÊNCIA.
RECUSA INDEVIDA. 1.
Configurado o estado de urgência do tratamento em razão do diagnóstico de bronquiolite grave, deve ser assegurada a cobertura do atendimento com a realização do tratamento indicado pelo médico assistente, nos termos do art. 35-C da Lei nº 9.656/98, sendo ilegítima a recusa pelo plano de saúde sob a alegação de descumprimento do prazo de carência.
Precedentes e.
TJDFT. 2.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento. -
19/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 11:45
Conhecido o recurso de GAMA SAUDE LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-84 (AGRAVANTE) e não-provido
-
16/08/2024 20:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/07/2024 12:12
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
01/07/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 02:16
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 22:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 20:11
Recebidos os autos
-
10/05/2024 20:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/05/2024 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
08/05/2024 23:10
Recebidos os autos
-
08/05/2024 23:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
08/05/2024 22:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/05/2024 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725128-63.2024.8.07.0003
Leandro Ferreira Alves
Maria Jose Ferreira Alves
Advogado: Jerffeson Bout Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2024 18:26
Processo nº 0717800-43.2024.8.07.0016
Zetech Comercio Varejista e Servicos Ltd...
Dms Servicos Hospitalares LTDA
Advogado: Cherlismara Teixeira Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2024 16:12
Processo nº 0732845-11.2019.8.07.0001
Valeriano Rodrigues Campos
Campo da Esperanca Servicos LTDA
Advogado: Camilla Kercia Medeiros de Lacerda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2019 15:24
Processo nº 0732845-11.2019.8.07.0001
Campo da Esperanca Servicos LTDA
Valeriano Rodrigues Campos
Advogado: Felipe Fernandes Macedo Pinto
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2025 08:15
Processo nº 0732845-11.2019.8.07.0001
Campo da Esperanca Servicos LTDA
Valeriano Rodrigues Campos
Advogado: Camilla Kercia Medeiros de Lacerda
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2024 12:05