TJDFT - 0018472-03.2016.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2025 22:53
Arquivado Provisoramente
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22/03/2025 03:32
Decorrido prazo de PANAGIOTIS ANASTASE BOKOS em 20/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 18:05
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/02/2025 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/02/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de PANAGIOTIS ANASTASE BOKOS em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:29
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 16:41
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:41
Indeferido o pedido de PANAGIOTIS ANASTASE BOKOS - CPF: *00.***.*34-34 (EXEQUENTE)
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21/01/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/01/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 21:58
Recebidos os autos
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26/11/2024 21:58
Indeferido o pedido de PANAGIOTIS ANASTASE BOKOS - CPF: *00.***.*34-34 (EXEQUENTE)
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22/11/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/11/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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27/10/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 13:43
Juntada de Ofício
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de PANAGIOTIS ANASTASE BOKOS em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 10:24
Recebidos os autos
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04/10/2024 10:24
Outras decisões
-
03/10/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0018472-03.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PANAGIOTIS ANASTASE BOKOS EXECUTADO: EDILENE ALVES VAZ DOS SANTOS, EDILSON BRAZ DOS SANTOS, THAYLSON ALVES DOS SANTOS, VAZ E SANTOS INDUSTRIA E COMERCIO DE LUMINARIAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PANAGIOTIS ANASTASE BOKOS ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face de EDILENE ALVES VAZ DOS SANTOS e outros (partes qualificadas nos autos), secundada por contrato de locação.
Ao ID 195539052, foi proferida sentença reconhecendo a prescrição intercorrente e extinguindo o presente feito.
Interposta apelação (ID 201094150), o Tribunal deu provimento ao recurso para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos a este Juízo, ao argumento de que a penhora no rosto dos autos obsta a suspensão, nos termos do CPC, art. 921, III e o consequente início do prazo da prescrição intercorrente, ID 210267300.
Nos presentes autos, foi determinada a suspensão dos feito, com base no artigo 921, III, do CPC, em 22/11/2018 (ID 38065885).
Em 28/2/2019, foi deferida a penhora no rosto dos autos dos processos 0712515-04.2017.8.07.0020 e 0014565-66.2015.8.07.0003 (ID 38065916).
Sendo assim, considerando o entendimento deste Tribunal, de que a penhora no rosto dos autos deferida ao ID 38065916 obstou a suspensão do feito, torna-se sem efeito a determinação de suspensão por ausência de bens penhoráveis.
Assim, intime-se a parte exequente para informar se há crédito disponível para transferência a este feito, oriundo dos processos 0712515-04.2017.8.07.0020 e 0014565-66.2015.8.07.0003, ou para para indicar objetivamente outros bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desconstituição da penhora e suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 20:05
Recebidos os autos
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09/09/2024 20:05
Outras decisões
-
06/09/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/09/2024 17:02
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/06/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 11:15
Juntada de Petição de apelação
-
29/05/2024 03:01
Publicado Sentença em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 17:36
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/05/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/05/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 12:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 19:56
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 19:56
Declarada decadência ou prescrição
-
02/05/2024 22:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 14:30
Processo Desarquivado
-
09/04/2021 16:42
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2021 04:14
Processo Desarquivado
-
08/04/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
11/07/2020 19:04
Arquivado Provisoramente
-
01/07/2020 02:25
Publicado Certidão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 12:22
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2020 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 16:31
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 16:29
Processo Desarquivado
-
27/02/2020 14:41
Arquivado Provisoramente
-
24/02/2020 05:01
Processo Desarquivado
-
21/02/2020 12:11
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 15:27
Arquivado Provisoramente
-
19/02/2020 15:24
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 12:51
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 06:03
Publicado Certidão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 17:33
Expedição de Certidão.
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03/02/2020 17:44
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 17:15
Expedição de Ofício.
-
17/01/2020 17:56
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 10:14
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 12:21
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2019 05:31
Publicado Certidão em 29/11/2019.
-
28/11/2019 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 09:24
Expedição de Certidão.
-
27/11/2019 09:24
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 17:26
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 17:26
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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