TJDFT - 0717504-09.2024.8.07.0020
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/09/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 03:28
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 12/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:02
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 16:53
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:53
Outras decisões
-
19/08/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 15:53
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:53
Outras decisões
-
26/07/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/07/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 21:42
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0717504-09.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ICARO OLIVEIRA DE MORAIS REQUERIDO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Razão assiste à requerida em sua petição de ID. 241017345.
Proceda-se à devolução à requerida do valor depositado no ID. 234836246, mediante o fornecimento dos dados bancários para a devolução.
Expeça-se o alvará pix.
Cumpram-se as ordens precedentes, descritas na decisão de ID. 239187210.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
03/07/2025 17:42
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:42
Deferido o pedido de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A - CNPJ: 66.***.***/0018-05 (REQUERIDO).
-
30/06/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/06/2025 21:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
18/06/2025 14:57
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:56
Outras decisões
-
30/05/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 14:36
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:36
Outras decisões
-
07/05/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 09:25
Juntada de Petição de impugnação
-
06/05/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 14:05
Mandado devolvido redistribuido
-
10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 09/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 17:36
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:36
Outras decisões
-
26/03/2025 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/03/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:10
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0717504-09.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ICARO OLIVEIRA DE MORAIS REQUERIDO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis, em 18/03/2025, o prazo para a PARTE REQUERIDA se manifestar sobre a decisão de ID 225825436.
Ato contínuo, nos termos da referida decisão, intime-se a parte requerente para informar se houve o cumprimento da obrigação de fazer e, em caso negativo, requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO T317210 -
19/03/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 18/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:42
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0717504-09.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ICARO OLIVEIRA DE MORAIS REQUERIDO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte ré para o cumprimento do julgado (...)"CONDENAR a requerida na obrigação de disponibilizar o serviço de telefonia móvel ao autor, com 100GB de franquia de dados, pelo preço mensal de 129,90.
Ressalto que o contrato poderá ser alterado, com base em seus termos, somente após 12 meses de vigência"), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito, inclusive com a incidência de multa pelo descumprimento da obrigação.
Caso transcorra in albis aludido prazo, intime-se a parte requerente para informar se houve o cumprimento da obrigação de fazer e, em caso negativo, requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
18/02/2025 08:00
Recebidos os autos
-
18/02/2025 08:00
Deferido o pedido de ICARO OLIVEIRA DE MORAIS - CPF: *85.***.*42-49 (REQUERENTE).
-
03/02/2025 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/02/2025 21:51
Processo Desarquivado
-
03/02/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 16:05
Processo Desarquivado
-
02/01/2025 19:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/12/2024 18:35
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 18:34
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de ICARO OLIVEIRA DE MORAIS em 16/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 12:30
Recebidos os autos
-
28/11/2024 12:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/11/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/11/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 13:07
Recebidos os autos
-
07/11/2024 13:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2024 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/11/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/10/2024 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
29/10/2024 11:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/10/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/10/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 02:25
Recebidos os autos
-
27/10/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/09/2024 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/09/2024 02:41
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0717504-09.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ICARO OLIVEIRA DE MORAIS REQUERIDO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo e da decisão de ID 209788290, DESIGNEI audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 28/10/2024 13:00 Sala 3 - NUVIMEC2, gerando o link e QR code abaixo indicados para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, a ser realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça e pela qual ocorrerá referida audiência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec3_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o NUVIMEC-2 pelos telefones: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Águas Claras: Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado III, com sede no Fórum de Águas Claras (CCAJIII), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8541/8527; Guará: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum do Guará (NAJGUA), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-4102; Itapoã: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Itapoã (NAJITA), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2352; Paranoá: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Paranoã (NAJPAR), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2226; Planaltina: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Planaltina (NAJPLA), pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61) 3103-2446 2412/ 2492/2493, WhatsApp: (61) 92003-1337; Sobradinho: Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado V, com sede no Fórum de Sobradinho (CCAJV), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-3060/ 3103-3089/ 3103-3093. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Ato contínuo, intime-se a parte requerente e cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO t317210 -
06/09/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2024 13:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
05/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 16:02
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/08/2024 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ICARO OLIVEIRA DE MORAIS em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717504-09.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ICARO OLIVEIRA DE MORAIS REQUERIDO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A DECISÃO A matéria ventilada nos autos versa sobre relação jurídica com típica natureza de relação de consumo, estabelecida sob a regência do Código de Defesa do Consumidor.
O foro do domicílio do consumidor é absolutamente competente para as ações derivadas de relação de consumo.
A parte requerente declinou seu endereço na Circunscrição Judiciária do Guará, bem como direcionou sua petição àquela circunscrição, embora tenha distribuído a este juízo e, posteriormente, solicitou a redistribuição do feito para aquela Circunscrição Judiciária, consoante id. 20804997.
Assim. defiro o pedido de id. 20804997 e determino a redistribuição do feito para o r.
Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária do Guará.
Cancele-se a sessão de conciliação.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/08/2024 10:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
19/08/2024 18:02
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:02
Outras decisões
-
19/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 16:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/08/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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