TJDFT - 0723953-43.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:44
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de TATIANE APARECIDA URSO FILETTI em 11/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
COMPETÊNCIA.
LEI N. 14.879/2024.
ELEIÇÃO.
FORO.
PERTINÊNCIA.
DOMICÍLIO.
PARTES.
LOCAL.
OBRIGAÇÃO.
CONSUMIDOR.
DOMICÍLIO.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
FORO ALEATÓRIO.
DECLÍNIO DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE. 1.
A Lei n. 14.879/2024 alterou o Código de Processo Civil para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação e que a propositura de ação em foro aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício. 2.
O foro competente nas ações que versam sobre relação de consumo é especial, pois prevalece o interesse público na proteção do sujeito vulnerável.
O magistrado deve declarar de ofício a incompetência absoluta na causa de consumo proposta em foro diverso e remeter o processo para o foro do domicílio do consumidor (art. 64, § 1º, do Código de Processo Civil), conforme decidiu o Superior Tribunal de Justiça no Agravo Regimental no Recurso Especial n. 1.110.944. 3.
A escolha aleatória de foro ultrapassa a esfera de disponibilidade das partes e viola o princípio do juiz natural. 4.
Agravo de instrumento desprovido. -
19/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:44
Conhecido o recurso de TATIANE APARECIDA URSO FILETTI - CPF: *85.***.*46-00 (AGRAVANTE) e não-provido
-
16/08/2024 17:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/07/2024 18:55
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
10/07/2024 02:17
Decorrido prazo de TATIANE APARECIDA URSO FILETTI em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 08/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 18:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/06/2024 17:00
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
12/06/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/06/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722471-51.2024.8.07.0003
Eduardo Andre Lima de Sousa
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Flavio Tadeu Corsi Ximenes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2024 10:35
Processo nº 0722471-51.2024.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Eduardo Andre Lima de Sousa
Advogado: Flavio Tadeu Corsi Ximenes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2024 14:45
Processo nº 0002764-84.1991.8.07.0007
Jayme Vieira
Benedicto Coelho Lima Filho
Advogado: Frederico Bianco Micheletto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2019 15:16
Processo nº 0701562-56.2022.8.07.0003
Em Segredo de Justica
Crislaine Barbosa de Oliveira Alves
Advogado: Daniel Saraiva Vicente
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2022 17:31
Processo nº 0718782-84.2024.8.07.0007
Francilucia Lima Diniz
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Yuri Batista de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2024 17:13