TJDFT - 0712610-40.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 19:02
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 04:00
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0712610-40.2021.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUZIA FERNANDES ALVES, SEBASTIAO BENEDITO ALVES REQUERIDO ESPÓLIO DE: CREMILDO CARMO DOS SANTOS, DOMINGOS RAMOS DOS SANTOS REQUERIDO: JOAO GOMES DOS SANTOS, WILIANDER FERNANDES ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, intimo a parte autora da Carta de ID 202980198, no prazo de 5 dias.
Planaltina-DF, 23 de julho de 2024 08:12:08.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
23/07/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 12:14
Expedição de Carta.
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21/06/2024 15:35
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 03:52
Decorrido prazo de CREMILDO CARMO DOS SANTOS em 28/05/2024 23:59.
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14/04/2024 10:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/04/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 07:56
Recebidos os autos
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12/04/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 07:56
Julgado procedente o pedido
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04/04/2024 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0712610-40.2021.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUZIA FERNANDES ALVES, SEBASTIAO BENEDITO ALVES REQUERIDO ESPÓLIO DE: CREMILDO CARMO DOS SANTOS, DOMINGOS RAMOS DOS SANTOS REQUERIDO: JOAO GOMES DOS SANTOS, WILIANDER FERNANDES ALVES CERTIDÃO De ordem, intimem-se os réus e a Curadoria Especial para que se manifestem a respeito da petição de ID 187817735.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Planaltina-DF, 1 de março de 2024 18:18:46.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
03/03/2024 12:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/03/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0712610-40.2021.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUZIA FERNANDES ALVES, SEBASTIAO BENEDITO ALVES REQUERIDO ESPÓLIO DE: CREMILDO CARMO DOS SANTOS, DOMINGOS RAMOS DOS SANTOS REQUERIDO: JOAO GOMES DOS SANTOS, WILIANDER FERNANDES ALVES DECISÃO Os autos vieram conclusos para saneamento.
A adjudicação compulsória é o meio pelo qual o adquirente de imóveis, portando um contrato de promessa de compra e venda, com posse, preço ajustado e quitado, e ainda pagos os impostos incidentes sobre o bem, não encontra êxito em obter o título definitivo de propriedade do imóvel em razão de obstáculos colocados pelo promitente vendedor.
O artigo 1.418 do Código Civil dispõe o seguinte: “O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.” Assim, para que ocorra a adjudicação é indispensável que o requerente apresente tanto o compromisso de compra e venda, quanto o comprovante de quitação do imóvel, que são os documentos aptos a caracterizar que o requerente efetivamente adquiriu o imóvel.
Conforme destacado na decisão de ID 111712823, os requerentes deveriam demonstrar que a cadeia possessória do imóvel era regular, mediante a comprovação de parentesco entre Crispim Ferreira Lemos e João Gomes Santos, Domingos Ramos dos Santos e Cremildo Carmo dos Santos, pois conforme a narrativa da petição inicial, o primeiro seria o genitor dos outros três.
Nas procurações de ID 110390057, constam que, no dia 26/02/1996, João Gomes dos Santos e Domingos Ramos dos Santos outorgaram procuração em favor de Wiliander Fernandes Alves “para abrir, acompanhar e dar andamento até final sentença no inventário e ou arrolamento dos bens deixados por falecimento de Crispim Pereira Lemes e Domingas Gomes Lemes”. (pág. 01/02).
Ná pagina 04, consta substabelecimento feito por Domingos Ramos dos Santos, no dia 27/02/1996, em favor de Wiliander, em relação aos poderes que lhe foram outorgados por Cremildo Carmo dos Santos.
Na página 08, consta procuração outorgada por Cremildo Carmo dos Santos, no dia 17/10/1994, em favor de Domingos Ramos dos Santos sobre o imóvel noticiado na petição inicial.
Embora os autores tenham afirmado que Crispim Ferreira Lemos era genitor de João Gomes Santos, Domingos Ramos dos Santos e de Cremildo Carmo dos Santos, não há prova sobre esse fato.
Ao contrário, as certidões de óbito juntadas nos ID 149555788 e 160669831 atestam que Domingos Ramos dos Santos e Cremildo Carmo dos Santos são filhos de Ulisses José dos Santos.
Por outro lado, verifico que não foi comprovada a quitação feita por Crispim Ferreira Lemos em favor de Orlando de Melo e Maria Antonia de Souza Melo.
Nesses termos, chamo o feito à ordem e determino a intimação dos requerentes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestarem sobre a cadeia dominial do imóvel e os requisitos do art. 1.418 do Código Civil.
Após a manifestação dos autores, dê-se vista aos réus e à Curadoria Especial, por igual prazo.
Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
04/02/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 22:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/02/2024 13:23
Recebidos os autos
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01/02/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 13:23
Outras decisões
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23/01/2024 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/12/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 17:42
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 03:27
Decorrido prazo de CREMILDO CARMO DOS SANTOS em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:27
Decorrido prazo de JOAO GOMES DOS SANTOS em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:27
Decorrido prazo de DOMINGOS RAMOS DOS SANTOS em 07/11/2023 23:59.
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12/09/2023 00:32
Publicado Edital em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0712610-40.2021.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUZIA FERNANDES ALVES, SEBASTIAO BENEDITO ALVES REQUERIDO ESPÓLIO DE: CREMILDO CARMO DOS SANTOS, DOMINGOS RAMOS DOS SANTOS REQUERIDO: JOAO GOMES DOS SANTOS, WILIANDER FERNANDES ALVES Objeto: Citação de ESPÓLIO DE CREMILDO CARMO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *89.***.*89-00, ESPÓLIO DE DOMINGOS RAMOS DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *55.***.*27-49, JOAO GOMES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *59.***.*63-49, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), para que tome(m) conhecimento da presente ação, e, caso queira(m), apresente(m) resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do término do prazo do edital, sob pena de revelia.
A contestação deverá ser apresentada por advogado ou por defensor público.
Transcorrido o prazo do edital e da resposta sem manifestação do réu, será nomeada a curadoria especial para defesa de seus interesses.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado e publicado.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Setor Administrativo, sala 126, VIA WL-02, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
DADO E PASSADO nesta cidade de PLANALTINA-DF, 6 de setembro de 2023 13:12:08.
Eu, MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS, Servidor Geral, expeço este mandado por determinação da MM.
Juíza de Direito.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
10/09/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0712610-40.2021.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUZIA FERNANDES ALVES, SEBASTIAO BENEDITO ALVES REQUERIDO ESPÓLIO DE: CREMILDO CARMO DOS SANTOS, DOMINGOS RAMOS DOS SANTOS REQUERIDO: JOAO GOMES DOS SANTOS, WILIANDER FERNANDES ALVES DECISÃO Nas petições anexadas a parte autora comprova a impossibilidade da obtenção da qualificação dos herdeiros dos falecidos CREMILDO CARMO DOS SANTOS e DOMINGOS RAMOS DOS SANTOS bem como da abertura de inventário.
Compulsando os autos, verifico que foram realizadas as pesquisas de endereços em nome dos falecidos e todos os endereços foram diligenciados sem sucesso.
Assim, considero esgotadas as tentativas de localização dos requeridos ESPÓLIO de CREMILDO CARMO DOS SANTOS e ESPÓLIO de DOMINGOS RAMOS DOS SANTOS.
Em ID n. 160909910 também foi reconhecido o esgotamento das diligências para a localização do requerido JOAO GOMES.
Assim, defiro o requerimento de citação por edital dos réus ESPÓLIO de CREMILDO CARMO DOS SANTOS, ESPÓLIO de DOMINGOS RAMOS DOS SANTOS e JOAO GOMES DOS SANTOS, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º, do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que desde já nomeio Curador Especial para o caso de revelia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
06/09/2023 13:13
Expedição de Edital.
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05/09/2023 14:52
Recebidos os autos
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05/09/2023 14:52
Deferido o pedido de LUZIA FERNANDES ALVES - CPF: *51.***.*98-53 (REQUERENTE).
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22/08/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/08/2023 04:39
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0712610-40.2021.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUZIA FERNANDES ALVES, SEBASTIAO BENEDITO ALVES REQUERIDO ESPÓLIO DE: CREMILDO CARMO DOS SANTOS, DOMINGOS RAMOS DOS SANTOS REQUERIDO: JOAO GOMES DOS SANTOS, WILIANDER FERNANDES ALVES DECISÃO Em relação à regularização da representação processual dos ESPÓLIO de DOMINGOS e ESPÓLIO de CREMILDO, a parte autora deverá comprovar que empreendeu diligências no sentido de localizar os herdeiros, especialmente sobre a abertura de inventário.
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
31/07/2023 15:11
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:11
Outras decisões
-
19/07/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/06/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 13:57
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:57
Outras decisões
-
01/06/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/05/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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28/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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26/04/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 15:38
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:38
Outras decisões
-
04/04/2023 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/03/2023 01:27
Decorrido prazo de LUZIA FERNANDES ALVES em 20/03/2023 23:59.
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15/03/2023 02:23
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 01:23
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 00:11
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 14:31
Juntada de Certidão
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20/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 14:28
Recebidos os autos
-
15/12/2022 14:28
Deferido em parte o pedido de LUZIA FERNANDES ALVES - CPF: *51.***.*98-53 (REQUERENTE)
-
05/12/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/11/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 18:08
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 11:33
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
03/09/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 15:29
Recebidos os autos
-
01/09/2022 15:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/08/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/07/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/07/2022 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/07/2022 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 23:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 23:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 23:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 23:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
15/05/2022 08:14
Recebidos os autos
-
15/05/2022 08:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/05/2022 05:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/05/2022 23:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/05/2022 14:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2022 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/05/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2022 19:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2022 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 18:28
Recebidos os autos
-
28/03/2022 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 13:59
Recebidos os autos
-
12/02/2022 13:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/02/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 11:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/02/2022 17:39
Recebidos os autos
-
02/02/2022 17:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/01/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/01/2022 17:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/12/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
17/12/2021 16:23
Recebidos os autos
-
17/12/2021 16:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/12/2021 13:10
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/12/2021 17:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2021 16:32
Recebidos os autos
-
06/12/2021 16:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/12/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/12/2021 16:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/12/2021 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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