TJDFT - 0708542-16.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 12/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 16:29
Juntada de Petição de apelação
-
01/09/2025 17:49
Juntada de Petição de certidão
-
22/08/2025 02:38
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
21/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar os réus solidariamente a pagarem indenização por dano moral à autora no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com correção monetária, pelo IPCA, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e juros de mora pela taxa legal desde o evento danoso.
Condeno os réus solidariamente também ao pagamento de indenização por danos materiais, no importe de R$290,00 (duzentos e noventa reais), com juros de mora da citação e correção monetária do desembolso.
Condeno os réus ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios à parte autora, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor mínimo da tabela de honorários da OAB/DF para este tipo de demanda, estabelecido em 25 URH, com base no art. 85, §§8º e 8º-A, do CPC.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
13/08/2025 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
13/08/2025 12:06
Recebidos os autos
-
13/08/2025 12:06
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2025 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/07/2025 16:08
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:21
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 17:09
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:08
Indeferido o pedido de LETHICIA FERREIRA DA SILVA - CPF: *56.***.*26-04 (REQUERENTE)
-
17/12/2024 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/12/2024 13:48
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:48
Outras decisões
-
08/10/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/10/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 20:41
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708542-16.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LETHICIA FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: HELAINE FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO Em sede de especificação de provas, verifico que somente a autora se manifestou, pugnando pelo depoimento pessoal das requeridas.
Ocorre que as requeridas são pessoas jurídicas, não estando presentes na ocorrência dos fatos.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para a autora especificar o que pretende comprovas com o depoimento pessoal dos requeridos e se é um fato controvertido.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
10/09/2024 14:08
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/06/2024 16:35
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:35
Outras decisões
-
07/06/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/06/2024 13:54
Transitado em Julgado em 03/06/2024
-
04/06/2024 04:27
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:22
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 22/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:23
Decorrido prazo de LETHICIA FERREIRA DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 03:02
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de ação de DE CONHECIMENTO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS , ajuizada por LETHICIA FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: HELAINE FERREIRA DOS SANTOS em desfavor de REQUERIDO: MASSA FALIDA DE SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., em que a parte autora postulou a desistência do feito em relação a(o)(s) a ré SAÚDE SIM, agora MASSA FALIDA DE SAÚDE SIM EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL LTDA nos termos da petição de ID186626001.
Intimados a se manifestarem, os demais reús se manterem silentes, conforme andamento eletrônico do PJE e o MP se postou pela sua exclusão do feito, tendo a plena capacidade atingida pela autora Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte autora nos autos da presente ação, em relação a(o)(s) ré(u)(s) supra e, quanto a este, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Dê-se baixa na Distribuição.
Exclua o MP do feito.
Prossiga-se quanto a(o)(s) ré(u)(s) remanescente(s).
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
29/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:19
Extinto o processo por desistência
-
09/04/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/04/2024 03:54
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:48
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2024 07:18
Recebidos os autos
-
22/03/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 07:18
Outras decisões
-
05/03/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708542-16.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LETHICIA FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: HELAINE FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: MASSA FALIDA DE SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO Manifeste a parte autora acerca do prosseguimento do feito em relação à da ré SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA no prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
08/02/2024 05:22
Recebidos os autos
-
08/02/2024 05:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/01/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:32
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 10:07
Recebidos os autos
-
10/01/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 10:07
Outras decisões
-
26/10/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/10/2023 14:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2023 15:38
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/08/2023 03:28
Decorrido prazo de LETHICIA FERREIRA DA SILVA em 22/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 15:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708542-16.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LETHICIA FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: HELAINE FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista ao credor para se manifestar sobre a petição de ID 165416199, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 26 de julho de 2023 18:17:32.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
26/07/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:26
Decorrido prazo de SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 20:30
Recebidos os autos
-
22/06/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/02/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 16:23
Recebidos os autos
-
15/02/2023 16:23
Outras decisões
-
13/02/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/02/2023 01:11
Decorrido prazo de SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:11
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 09/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 03:27
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 31/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:59
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 13:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
22/01/2023 17:52
Juntada de Petição de réplica
-
05/12/2022 01:11
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA em 21/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 20:13
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2022 11:06
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/10/2022 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
25/10/2022 16:40
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 00:17
Recebidos os autos
-
24/10/2022 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/10/2022 15:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/08/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 16:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/08/2022 16:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/08/2022 13:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/08/2022 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 13:47
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 21:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2022 15:58
Recebidos os autos
-
25/07/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 09:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/07/2022 14:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/07/2022 19:19
Recebidos os autos
-
20/07/2022 19:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/07/2022 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/07/2022 21:32
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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