TJDFT - 0710610-93.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 19:10
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 19:09
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
13/05/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710610-93.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO NOVA COLINA EXECUTADO: GIOVANE VANDERLEY DINIZ SENTENÇA Cuida-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, estando as partes devidamente qualificadas nos autos supra.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Diante da quitação noticiada (ID 235360424), JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º e 51, § 1º, ambos da Lei 9.099/95.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 13:45:10 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
12/05/2025 13:45
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2025 17:25
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
04/05/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 09:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 19:39
Recebidos os autos
-
03/04/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/04/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:03
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 15:21
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
02/04/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 14:53
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/04/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0710610-93.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO NOVA COLINA EXECUTADO: GIOVANE VANDERLEY DINIZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixei de expedir alvará eletrônico de transferência de valores para a parte executada, uma vez que os dados bancários informados na petição retro são os mesmos apresentados anteriormente que apresentaram incoerência ou inconsistência pelo sistema Sisbajud no momento da transferência, conforme certidão de ID 230405961.
Já em relação a chave PIX este tribunal atualmente aceita somente chave vinculada ao CPF ou CNPJ do beneficiário ou do representante legal.
De ordem, diga a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, como pretende receber os valor(es) depositado(s) conforme opções abaixo: A) Alvará Eletrônico Pix (informar somente se tiver conta bancária vinculada à Chave Pix CPF ou CNPJ).
B) Ofício de Transferência Eletrônico, informando os dados bancários da sua conta bancária (código do banco, agência e conta corrente/poupança).
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025 12:21:07.
LIDIANA DE SOUSA LEITE Servidor Geral -
27/03/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 15:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/03/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 23:32
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 10:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 13:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 17:13
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
14/03/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 12:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
10/03/2025 11:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:22
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
28/02/2025 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
28/02/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 20:07
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 20:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0710610-93.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO NOVA COLINA EXECUTADO: GIOVANE VANDERLEY DINIZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que a carta de alienação e o mandado de imissão na posse foram expedidos, nos termos da decisão e ID 225431242.
De ordem, certifique-se a parte exequente acerca das expedições.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2025 12:09:04.
LIDIANA DE SOUSA LEITE Servidor Geral -
26/02/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
25/02/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 19:47
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 19:46
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 18:09
Cancelada a movimentação processual
-
21/02/2025 18:09
Desentranhado o documento
-
17/02/2025 20:14
Desentranhado o documento
-
15/02/2025 22:52
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 07:51
Recebidos os autos
-
11/02/2025 07:51
Outras decisões
-
07/02/2025 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/02/2025 12:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/02/2025 12:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/02/2025 17:40
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 15:52
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
04/02/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 07:52
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/01/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 13:30
Recebidos os autos
-
27/01/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
27/01/2025 11:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 09:13
Recebidos os autos
-
18/12/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0710610-93.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO NOVA COLINA EXECUTADO: GIOVANE VANDERLEY DINIZ DESPACHO Nada há a prover quanto à petição retro, o valor da avaliação judicial não foi impugnado por quaisquer das partes, razão pela qual entendo que deve ser observado.
Quanto ao valor mínimo, não há o que ser modificado, considerando que as regras da hasta pública não se aplicam à venda particular.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/12/2024 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
17/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:12
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
17/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO NOVA COLINA em 16/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:08
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:08
Outras decisões
-
05/12/2024 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/12/2024 17:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/11/2024 21:55
Recebidos os autos
-
29/11/2024 21:55
Outras decisões
-
29/11/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
29/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:30
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:30
Indeferido o pedido de CONDOMINIO NOVA COLINA - CNPJ: 26.***.***/0001-58 (EXEQUENTE)
-
26/11/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:15
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:15
Outras decisões
-
18/11/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
18/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:34
Recebidos os autos
-
13/11/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/11/2024 19:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/11/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:52
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:31
Publicado Edital em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:51
Expedição de Edital.
-
02/10/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710610-93.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO NOVA COLINA EXECUTADO: GIOVANE VANDERLEY DINIZ C E R T I D Ã O De ordem, ficam as partes intimadas acerca da data designada para a realização do leilão judicial (ID 210788755), a saber: 1º PREGÃO Data e hora: 04/11/2024 12:50 2º PREGÃO Data e hora: 07/11/2024 12:50 Local: www.multleiloes.com BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 14:47:55.
ANDRE LUIZ RODRIGUES DA SILVA Servidor Geral -
13/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 19:53
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:51
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
09/09/2024 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
06/09/2024 17:47
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
06/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
05/09/2024 17:16
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
05/09/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
05/09/2024 12:41
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
04/09/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Devolvo os Autos para as providências cabíveis.
Brasília, 19/08/2024 Núcleo Permanente de Leilões Judiciais -
20/08/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de GIOVANE VANDERLEY DINIZ em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
14/08/2024 14:30
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
13/08/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 20:11
Recebidos os autos
-
01/08/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:08
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
30/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 18:23
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 16:09
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
24/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 22:11
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 15:38
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 19:20
Recebidos os autos
-
10/04/2024 19:20
Deferido o pedido de CONDOMINIO NOVA COLINA - CNPJ: 26.***.***/0001-58 (EXEQUENTE).
-
10/04/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
10/04/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:42
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/03/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:27
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/03/2024 12:59
Decorrido prazo de GIOVANE VANDERLEY DINIZ - CPF: *99.***.*63-20 (EXECUTADO) em 08/03/2024.
-
09/03/2024 04:05
Decorrido prazo de GIOVANE VANDERLEY DINIZ em 08/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 21:33
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 14:04
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
31/01/2024 23:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2024 23:36
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2024 21:28
Recebidos os autos
-
31/01/2024 21:28
Outras decisões
-
31/01/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
31/01/2024 18:53
Processo Desarquivado
-
31/01/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 16:36
Transitado em Julgado em 06/09/2023
-
08/09/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 08:19
Recebidos os autos
-
08/09/2023 08:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/09/2023 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
06/09/2023 17:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/08/2023 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 16:35
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 13:50
Recebidos os autos
-
17/08/2023 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
14/08/2023 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/08/2023 14:52
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:52
Outras decisões
-
11/08/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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