TJDFT - 0074820-06.2009.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0074820-06.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SERVCRED SERVICOS LTDA EXECUTADO: MARCIONILIO BARBOSA DO NASCIMENTO EXECUTADO ESPÓLIO DE: GENI MARIA SANTOS DO NASCIMENTO SENTENÇA Cuida-se de execução de título extrajudicial proposta por Servcred Serviços Ltda em face de Marcionilio Barbosa do Nascimento e o espólio de Geni Maria Santos do Nascimento.
Em face da não localização de bens penhoráveis, o processo foi suspenso em 13/10/2017, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
O processo permaneceu suspenso por 1 (um) ano, durante o qual ficou suspenso o prazo da prescrição intercorrente (§ 1º do art. 921 do CPC).
Após o transcurso do prazo de 1 (um) ano da suspensão, começou a correr o prazo da prescrição intercorrente, sem que tenha ocorrido a constrição de bens até a presente data.
Conforme o enunciado da Súmula 150 do STF, “prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação." Nesse sentido, considerando que o prazo prescricional da ação é de seis meses (art. 59 da Lei n° 7.357/1985), somando, ainda, a suspensão da contagem do prazo por mais 140 dias, em razão do disposto no art. 3º da Lei, nº 14.010/20, a prescrição intercorrente operou-se em setembro de 2019.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a incidência da prescrição intercorrente.
Em consequência, extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Sem custas finais e sem honorários advocatícios (art. 921, § 5º, CPC).
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 12:30
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
19/09/2024 17:52
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:52
Declarada decadência ou prescrição
-
17/09/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SERVCRED SERVICOS LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MARCIONILIO BARBOSA DO NASCIMENTO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de GENI MARIA SANTOS DO NASCIMENTO em 05/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0074820-06.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SERVCRED SERVICOS LTDA EXECUTADO: MARCIONILIO BARBOSA DO NASCIMENTO EXECUTADO ESPÓLIO DE: GENI MARIA SANTOS DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da prescrição intercorrente.
Após, torne o processo concluso.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 10:19
Recebidos os autos
-
13/08/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 10:19
Outras decisões
-
07/08/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/08/2024 17:07
Processo Desarquivado
-
25/07/2018 15:39
Arquivado Provisoramente
-
19/10/2017 02:43
Publicado Decisão em 19/10/2017.
-
17/10/2017 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2017 10:20
Recebidos os autos
-
13/10/2017 10:20
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
03/10/2017 18:52
Conclusos para decisão para JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/10/2017 18:52
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
03/10/2017 15:27
Distribuído por sorteio
-
27/09/2017 12:51
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para PETIÇÃO (241)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2017
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708453-07.2024.8.07.0009
Banco do Brasil S/A
R. B. de Oliveira Restaurante LTDA
Advogado: Flavia Marques Saraiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2024 09:02
Processo nº 0732920-77.2024.8.07.0000
Moises Andre da Cruz
Raone Andre Lima da Cruz
Advogado: Hugo de Medeiros Diniz
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2025 10:15
Processo nº 0732920-77.2024.8.07.0000
Raone Andre Lima da Cruz
Moises Andre da Cruz
Advogado: Hugo de Medeiros Diniz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2024 12:12
Processo nº 0704013-86.2024.8.07.0002
Esmeralda Henrique dos Santos
Levi Verissimo de Souza
Advogado: Rubens Tavares e Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2025 08:57
Processo nº 0704013-86.2024.8.07.0002
Naim Name Neto
Levi Verissimo de Souza
Advogado: Rubens Tavares e Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2024 13:51