TJDFT - 0732920-77.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 23:28
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 23:24
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 23:04
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 23:04
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
02/07/2025 23:03
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
02/07/2025 14:28
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:27
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
02/07/2025 14:26
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
10/06/2025 09:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/03/2025 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
20/03/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
15/03/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
12/03/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 10:23
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/03/2025 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
12/03/2025 10:17
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
12/03/2025 02:15
Decorrido prazo de GABRIEL ANDRE LIMA DA CRUZ em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:15
Decorrido prazo de RAONE ANDRE LIMA DA CRUZ em 11/03/2025 23:59.
-
16/02/2025 02:19
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
16/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 15:59
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
07/02/2025 18:05
Juntada de Petição de agravo
-
05/02/2025 16:18
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/02/2025 16:18
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
05/02/2025 16:18
Recurso Especial não admitido
-
05/02/2025 11:55
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
05/02/2025 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
05/02/2025 11:49
Recebidos os autos
-
05/02/2025 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de RAONE ANDRE LIMA DA CRUZ em 04/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:16
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 16:51
Juntada de Certidão
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11/12/2024 16:49
Juntada de Certidão
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11/12/2024 16:48
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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11/12/2024 14:09
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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11/12/2024 14:08
Juntada de Certidão
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11/12/2024 02:15
Decorrido prazo de GABRIEL ANDRE LIMA DA CRUZ em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:15
Decorrido prazo de RAONE ANDRE LIMA DA CRUZ em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 15:12
Juntada de Petição de recurso especial
-
19/11/2024 02:17
Publicado Ementa em 18/11/2024.
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19/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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12/11/2024 16:39
Conhecido em parte o recurso de GABRIEL ANDRE LIMA DA CRUZ - CPF: *06.***.*24-42 (AGRAVANTE) e RAONE ANDRE LIMA DA CRUZ - CPF: *06.***.*29-01 (AGRAVANTE) e provido
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12/11/2024 15:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/10/2024 00:00
Edital
39ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 8TCV (PERÍODO DE 05/11 A 12/11) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO, Presidente da 8ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 841/2021 do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 (treze horas e trinta minutos) do dia 05 de Novembro de 2024, terá início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s). Salientamos que, nos termos do art. 2º, § 1º da Portaria GPR 841 de 17 de maio de 2021, as sessões virtuais terão duração de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser encerradas antes do final do prazo estabelecido quando esgotadas as pautas de julgamento. Processo 0701800-56.2024.8.07.0019 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo EDINILCE SILVA SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA - DF32278-A Polo Passivo BANCO AGIBANK S.A Advogado(s) - Polo Passivo DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A Terceiros interessados Processo 0707975-69.2024.8.07.0018 Número de ordem 2 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREVDISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo TEREZINHA GURGEL PIMENTEL Advogado(s) - Polo Passivo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A Terceiros interessados Processo 0764242-04.2023.8.07.0016 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo M.
F.
G.
E.
A.
Advogado(s) - Polo Ativo AGNES VANESCA FERRAZ PINTO - DF49490-A Polo Passivo L.
H.
D.
A.
Advogado(s) - Polo Passivo ROBERTO RAMOS DE CASTRO JUNIOR - AM10467 Terceiros interessados Processo 0707121-87.2024.8.07.0014 Número de ordem 4 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo ADERBAL LUIZ DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo VINICIUS PALMA GASTALDI - DF67532-ADARIO RUIZ GASTALDI - DF10699-A Polo Passivo PATRICIA FERREIRA GONCALVES Advogado(s) - Polo Passivo CRISTHIANE DE OLIVEIRA ALMEIDA - DF53634-A Terceiros interessados Processo 0702193-52.2022.8.07.0018 Número de ordem 5 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo DISTRITO FEDERALFERNANDA SANTOS DA SILVACESAR AUGUSTO FERREIRA SILVAFABIOLA SANTOS DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL ARTHUR ABREU DE OLIVEIRA - DF65539-ETHALLYTA ZHAMMORA DE MENEZES GUEDES - PB23553-AARTHUR ABREU DE OLIVEIRA - DF65539-E Polo Passivo DISTRITO FEDERALFABIOLA SANTOS DA SILVAFERNANDA SANTOS DA SILVAKARINA CRISTINA AMADOR DA SILVACESAR AUGUSTO FERREIRA SILVACELINA DE FATIMA TOLENTINO SILVERIO Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALDP - CURADORIA ESPECIAL ARTHUR ABREU DE OLIVEIRA - DF65539-ETHALLYTA ZHAMMORA DE MENEZES GUEDES - PB23553-AMATHIAS RIBEIRO DA SILVA - DF46655-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0726802-16.2019.8.07.0015 Número de ordem 6 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo URB GESTAO DE INVESTIMENTOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo TERENCE ZVEITER - DF11717-AIGOR BARBOSA FARIA - DF40354-A Polo Passivo MARTHA MANSUR MENDES Advogado(s) - Polo Passivo HUGO FERRAZ RODRIGUES - DF30477-A Terceiros interessados Processo 0700590-55.2023.8.07.0002 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A Advogado(s) - Polo Ativo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A Polo Passivo CELSO JESUS BRITO Advogado(s) - Polo Passivo HEVERTON DE SOUZA MORAES - DF38316-ACESAR ODAIR WELZEL - DF16414-A Terceiros interessados Processo 0701563-25.2024.8.07.0018 Número de ordem 8 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo ZOLTAN PAULINI Advogado(s) - Polo Ativo MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF16362-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0721638-39.2024.8.07.0001 Número de ordem 9 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A Polo Passivo GALILEU NASCIMENTO BORGES Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0702749-80.2024.8.07.0019 Número de ordem 10 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo BANCO PAN S.A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO PAN S.A.
SERGIO SCHULZE - DF52214-A Polo Passivo EDIVALDO CRISPIM DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0718784-82.2023.8.07.0009 Número de ordem 11 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA DAVID SOMBRA PEIXOTO - DF52043-A Polo Passivo PSR CONSTRUTORA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0700982-58.2024.8.07.0002 Número de ordem 12 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo D.
M.
D.
R.
Advogado(s) - Polo Ativo JOSE SEVERINO DIAS - DF19736-A Polo Passivo M.
L.
D.
R.
Advogado(s) - Polo Passivo LEONARDO OLIVEIRA DE SOUZA - DF62249-A Terceiros interessados Processo 0701026-86.2020.8.07.0012 Número de ordem 13 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo OZIEL PEREIRA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARIA NAELLY SILVA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Passivo DEBORA CAROLINE DA SILVA DE OLIVEIRA - DF70603-A Terceiros interessados Processo 0719837-65.2023.8.07.0020 Número de ordem 14 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo ANNA CRISTINA MORAIS LEITE DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo RAFAEL BORGES DE FREITAS ARAUJO - DF73117-A Polo Passivo DECOLAR.
COM LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo DECOLAR.COM LTDA Terceiros interessados Processo 0717572-90.2023.8.07.0020 Número de ordem 15 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-ARICARDO NEVES COSTA - DF28978-SRAPHAEL NEVES COSTA - SP225061-S Polo Passivo KATIA MARTINS DOS SANTOS FERREIRA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0703748-72.2020.8.07.0019 Número de ordem 16 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo G.
R.
D.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo A.
F.
D.
D.
R.A.
F.
D.
B.
F.M.
A.
G.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo EUGENIO LUZIA MATEUS - MG35201SOLANGE MARIA MACHADO CORREA - DF12376-A Terceiros interessados Processo 0721692-96.2024.8.07.0003 Número de ordem 17 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-ARAPHAEL NEVES COSTA - SP225061-SRICARDO NEVES COSTA - DF28978-S Polo Passivo JOSE TIAGO ALVES Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0760030-37.2023.8.07.0016 Número de ordem 18 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo LOURDES MARIA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo MARIANA VANZO MOMMENSOHN - PR65691VADEIR JOSE PEREIRA - PR20650 Polo Passivo NÃO HÁ Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0746360-74.2023.8.07.0001 Número de ordem 19 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA Advogado(s) - Polo Ativo LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO - AL8399-AALDEM CORDEIRO MANSO FILHO - AL8425-A Polo Passivo KATIANE ALVES FERREIRA Advogado(s) - Polo Passivo IZABELA CRISTINA PERISSE DE SOUZA - DF5236800A Terceiros interessados Processo 0708466-17.2021.8.07.0007 Número de ordem 20 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo JOAO FELIPE CUNHA PEREIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado(s) - Polo Ativo PEDRO JORGE ABDALLA - RJ063941-A Polo Passivo JOEL MARQUES DO AMARAL Advogado(s) - Polo Passivo LAIS DE ARAUJO FREITAS - DF65484-A Terceiros interessados Processo 0701077-19.2023.8.07.0004 Número de ordem 21 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-AIGOR MACEDO FACO - CE16470-A Polo Passivo L.
K.
W.
C.
C.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0711179-75.2024.8.07.0001 Número de ordem 22 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo GARCIA VIRIATO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado(s) - Polo Ativo SERGIO GARCIA VIRIATO - DF68439-A Polo Passivo FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A Terceiros interessados Processo 0709001-70.2022.8.07.0019 -
16/10/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/10/2024 16:27
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de GABRIEL ANDRE LIMA DA CRUZ em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de RAONE ANDRE LIMA DA CRUZ em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0732920-77.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RAONE ANDRE LIMA DA CRUZ, GABRIEL ANDRE LIMA DA CRUZ AGRAVADO: MOISES ANDRE DA CRUZ D E S P A C H O Compulsando os autos, denota-se que os argumentos de ausência de recebimento das multas e dos valores estampados nas notas promissórias pelos administradores, ora agravantes, não foram submetidos à análise pelo juízo de primeira instância na decisão recorrida.
Como cediço, é vedada ao julgador a apreciação de argumento novo nas razões recursais, sob pena de configuração de inovação recursal e supressão de instância, em manifesta violação ao princípio do duplo grau de jurisdição.
Assim, intime-se a parte agravante para, no prazo de 05 (cinco dias), manifestar-se sobre a configuração de inovação recursal em relação aos argumentos supramencionados.
Após, conclusos.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
28/09/2024 12:51
Recebidos os autos
-
28/09/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 13:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
18/09/2024 02:15
Decorrido prazo de GABRIEL ANDRE LIMA DA CRUZ em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:15
Decorrido prazo de RAONE ANDRE LIMA DA CRUZ em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0732920-77.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RAONE ANDRE LIMA DA CRUZ, GABRIEL ANDRE LIMA DA CRUZ AGRAVADO: MOISES ANDRE DA CRUZ D E S P A C H O Em atenção ao Dever de Diálogo, conferido ao Relator pelo Código de Processo Civil, intime-se a agravante para se manifestar acerca da preliminar de violação de coisa julgada aventada em Contrarrazões (ID 63316936), no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos.
I.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
06/09/2024 14:35
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 12:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
05/09/2024 02:15
Decorrido prazo de GABRIEL ANDRE LIMA DA CRUZ em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:15
Decorrido prazo de RAONE ANDRE LIMA DA CRUZ em 04/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 14:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0732920-77.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RAONE ANDRE LIMA DA CRUZ, GABRIEL ANDRE LIMA DA CRUZ AGRAVADO: MOISES ANDRE DA CRUZ D E C I S Ã O Agravo de Instrumento – Cumprimento de Sentença – Excesso de Execução – Efeito Suspensivo – Requisitos – Ausentes – Indeferimento.
Nos termos do parágrafo único do artigo 995 do Código de Processo Civil, a antecipação dos efeitos da tutela recursal ou a concessão de efeito suspensivo dependem da cumulação dos requisitos da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.
Entendo ausentes os requisitos aptos ao deferimento da medida pleiteada, porquanto não se verifica a probabilidade de provimento do recurso.
A Decisão agravada foi proferida nos seguintes termos, in verbis: “Sentença de id 178729106 determinou que os cálculos aritméticos a serem efetuados pelo credor incluíssem "receitas de aluguel".
A Receita Federal do Brasil considera multa e juros decorrentes de contrato de aluguel de imóveis próprios como receita operacional, ou seja, com a mesma natureza de receita de aluguel, no que mostra-se correta a incidência da multa de 10% prevista contratualmente, conforme defendido pelo autor.
Os demais pontos da sentença determinaram incluir/observar: a) 60% (sessenta por cento) dos valores estampados nas notas promissórias de id’s nº 133152699 (pág. 14) e nº 133158169 (págs. 11, 15 e 19); b) Deduzir os depósitos efetuados pelos réus, descritos nos documentos de id’s nº 114170951 e nº 114170950. c) Abater como débito de sua alçada a quantia de R$ 3.996,50 (três mil e novecentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos) e; d) Atualizar o resultado de cada lançamento pelo INPC e acrescer-lhes juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, 9/2/2022 (id nº 115085236).
Tais pontos foram claramente atendidos pelos cálculos de ids 196972745 e 196972749.
Quanto à impugnação dos réus, sobre a condição de usufrutuário do autor, juntamente com a genitora dos réus, no que caberia ao requerente apenas 50% dos valores recebidos a título de alugueres (acrescido de 10%, em virtude de acordo celebrado em ação diversa), não merece acolhimento, tanto por falta de prova do alegado, quanto por ausência de previsão na sentença e no acórdão.
Por fim, no que toca às despesas suportadas pelos réus, estas já foram corrigidas e constam da planilha do autor, conforme delimitado em sentença.
Acaso houvesse despesas outras, deveriam ter sido comprovadas pelos réus quando da fase de conhecimento.
Frise-se novamente: este momento busca apenas dar efetividade à sentença/acórdão, não cabendo rediscutir o que já foi decidido.
Assim, homologo o crédito autoral em R$45.849,52, conforme planilhas de ids 196972745 e 196972749.
Intimem-se, devendo o credor apresentar pedido de cumprimento de sentença nos termos do artigos 513 e seguintes do CPC.” Ao menos em juízo superficial, verifico que o Juízo de origem atuou com acerto, sendo fiel ao título judicial.
Consta do dispositivo da Sentença o seguinte, in verbis: “Por todo o exposto, rejeito as contas apresentadas por RAONE ANDRÉ LIMA DA CRUZ e por GABRIEL ANDRÉ LIMA DA CRUZ, ao tempo em que faculto MOISÉS ANDRÉ DA CRUZ apresentá-las por mero cálculo aritmético apurado mês a mês, na forma contábil e no prazo de 30 (trinta) dias, devendo: 1) Incluir, entre os meses de fevereiro de 2019 e de dezembro de 2021, as receitas de aluguel provenientes dos instrumentos contratuais juntados pelos réus nos id’s nº 133152699 (pág. 32); nº 133158152 (pág. 36); nº 162242606 (pág. 1); nº 162242608 (pág. 1); e nº 162242608 (pág. 5); e 60% (sessenta por cento) dos valores estampados nas notas promissórias de id’s nº 133152699 (pág. 14) e nº 133158169 (págs. 11, 15 e 19);” As referidas “receitas de aluguel” dizem respeito não só ao valor do aluguel, mas também dos débitos como água, luz e multa contratual em caso de inadimplemento.
Demais, o próprio título judicial determina o pagamento de 60% dos valores das notas promissórias, de modo que as alegações da parte agravante visa, em verdade, rediscutir matéria já transitada em julgado.
Portanto, não vislumbro, ao menos neste momento processual, a probabilidade de provimento do recurso.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo e RECEBO o recurso no seu efeito meramente devolutivo.
Comunique-se ao Juízo de origem, dispensando as Informações.
Ao agravado para Contrarrazões.
Intimem-se.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
10/08/2024 16:07
Recebidos os autos
-
10/08/2024 16:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/08/2024 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
09/08/2024 12:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/08/2024 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/08/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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