TJDFT - 0732854-94.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 03:19
Decorrido prazo de JAQUELINE MARTINS LACERDA em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:52
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 18:20
Expedição de Ato Ordinatório.
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19/03/2025 14:57
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
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19/03/2025 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/03/2025 12:50
Expedição de Ato Ordinatório.
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19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de PRIME ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - ME em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732854-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PRIME ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - ME REQUERIDO: JAQUELINE MARTINS LACERDA TRÂNSITO EM JULGADO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que a sentença de ID 224498882 transitou em julgado em 26/02/2025.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, promova a parte autora, nos próprios autos, o cumprimento de sentença, em cinco dias, instruindo o pedido com planilha atualizada do valor da condenação, bem como com o comprovante do recolhimento das custas processuais.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025 09:12:00.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
07/03/2025 09:13
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de JAQUELINE MARTINS LACERDA em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:58
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 03:37
Decorrido prazo de JAQUELINE MARTINS LACERDA em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 13:53
Recebidos os autos
-
03/02/2025 13:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/01/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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30/01/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:22
Decorrido prazo de PRIME ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - ME em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732854-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PRIME ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - ME REQUERIDO: JAQUELINE MARTINS LACERDA ATO ORDINATÓRIO Certifico que foram anexados embargos de declaração com efeitos infringentes pela parte requerida (ID 220666582) Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo a parte autora para dizer sobre os embargos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 18:57:16.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
12/12/2024 18:58
Expedição de Ato Ordinatório.
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12/12/2024 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/12/2024 02:34
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 15:15
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:14
Julgado procedente o pedido
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26/11/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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26/11/2024 02:48
Decorrido prazo de JAQUELINE MARTINS LACERDA em 25/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 09:09
Recebidos os autos
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25/10/2024 09:09
Outras decisões
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22/10/2024 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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22/10/2024 16:03
Juntada de Petição de réplica
-
17/10/2024 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732854-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PRIME ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - ME REQUERIDO: JAQUELINE MARTINS LACERDA ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi(foram) anexada(s) aos autos a(s) contestação(ções) de ID(s) 214314478, apresentada(s) tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral -
15/10/2024 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 18:59
Expedição de Ato Ordinatório.
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14/10/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIANNA CAMPOS VIEIRA LIMA ROCCA DE ANDRADE em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:19
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/09/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2024 08:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/09/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/09/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/09/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/08/2024 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 15:32
Juntada de Certidão
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20/08/2024 17:24
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Cite-se a parte requerida, por meio do aplicativo WhatsApp, para apresentar contestação em 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (art. 231, I, do CPC). -
12/08/2024 14:00
Recebidos os autos
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12/08/2024 14:00
Outras decisões
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08/08/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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08/08/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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