TJDFT - 0731222-33.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:03
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/09/2025 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 14:44
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2025 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/08/2025 22:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/08/2025 17:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/08/2025 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2025 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 11:37
Recebidos os autos
-
01/08/2025 11:37
Outras decisões
-
30/07/2025 06:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/07/2025 03:30
Decorrido prazo de JOSE WILSON LIMA DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:01
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731222-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: JOSE WILSON LIMA DA SILVA EXECUTADO: ELVENILA DE LIMA E SILVA MACEDO ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi(foram) anexada(s) aos autos a(s) contestação(ções), apresentada(s) tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2025 DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
05/07/2025 09:28
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/07/2025 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 03:00
Publicado Edital em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 18:00
Expedição de Edital.
-
21/05/2025 17:49
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:49
Deferido em parte o pedido de JOSE WILSON LIMA DA SILVA - CPF: *99.***.*30-87 (EXEQUENTE)
-
21/05/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/05/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 13:26
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de JOSE WILSON LIMA DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 03:03
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
23/04/2025 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 10:06
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 14:03
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:03
Outras decisões
-
10/03/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/03/2025 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/03/2025 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
10/03/2025 14:44
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2025 02:24
Recebidos os autos
-
09/03/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/03/2025 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2025 11:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/02/2025 19:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/01/2025 02:49
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 15:41
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 14:00, 8ª Vara Cível de Brasília.
-
20/12/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 14:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/12/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 11:41
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:41
Outras decisões
-
12/11/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/11/2024 12:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/11/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
08/11/2024 12:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/11/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2024 15:47
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/11/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731222-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: JOSE WILSON LIMA DA SILVA EXECUTADO: ELVENILA DE LIMA E SILVA MACEDO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 04/11/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_18_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 13/09/2024 18:05 GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA -
18/09/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 18:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2024 16:00, 8ª Vara Cível de Brasília.
-
13/09/2024 15:45
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:45
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE WILSON LIMA DA SILVA - CPF: *99.***.*30-87 (EXEQUENTE).
-
13/09/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/09/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ELVENILA DE LIMA E SILVA MACEDO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731222-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: JOSE WILSON LIMA DA SILVA EXECUTADO: ELVENILA DE LIMA E SILVA MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: cópia dos três últimos comprovantes de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Int.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 13:27:23.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
02/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/09/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731222-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE WILSON LIMA DA SILVA EXECUTADO: ELVENILA DE LIMA E SILVA MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cobrança. À Secretaria para alteração dos registros.
O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, com as custas e despesas do processo, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos três últimos comprovantes de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, nos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 12:19:18.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
12/08/2024 17:33
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/08/2024 14:00
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:00
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/08/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/08/2024 18:58
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:58
Declarada incompetência
-
29/07/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703015-28.2023.8.07.0011
Unico Educacional Jam e M de Ensino LTDA
Felipe Rocha dos Cravos
Advogado: Jamile Caputo Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2023 10:36
Processo nº 0703320-58.2022.8.07.0007
Jodelma Lopes Carvalho
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Tiago Fonseca Cunha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2022 16:33
Processo nº 0703320-58.2022.8.07.0007
Jodelma Lopes Carvalho
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Tiago Fonseca Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2022 14:05
Processo nº 0732854-94.2024.8.07.0001
Prime Assessoria Financeira LTDA - ME
Jaqueline Martins Lacerda
Advogado: Filipe de Azevedo Levino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2024 14:02
Processo nº 0732243-47.2024.8.07.0000
Verony da Silva Goncalves
Torres Comercio e Locacao de Veiculos Lt...
Advogado: Matheus Vinicius Souza Domingos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2024 17:14