TJDFT - 0034449-06.2014.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 11:56
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 17:38
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/06/2025 10:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/06/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
02/06/2025 21:03
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/05/2025 08:48
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de LAURA NARIMATSU RIBEIRO em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL UNO RESIDENCE em 29/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
29/04/2025 09:32
Recebidos os autos
-
29/04/2025 09:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/03/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/03/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 23:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2025 03:32
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL UNO RESIDENCE em 21/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0034449-06.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL UNO RESIDENCE EXECUTADO: LAURA NARIMATSU RIBEIRO DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos por LAURA NARIMATSU RIBEIRO em face da decisão constante do ID 226521797, ao argumento de que houve omissão de fundamentação.
Com efeito, a decisão de id. 226521797 não conheceu o pedido da parte executada de id. 226508228, por se tratar de matéria preclusa, já decidida (id. 220368486).
Dessa forma, a decisão atacada possui apenas natureza ordinatória, sem cunha decisório, motivo pelo qual não conheço dos embargos de id. 226834497.
Nada mais havendo, retornem-se os autos ao arquivo provisório, conforme decisão de id. 225388009.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 12 de Março de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
12/03/2025 17:04
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/03/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/03/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL UNO RESIDENCE em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:14
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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26/02/2025 20:14
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2025 13:53
Recebidos os autos
-
19/02/2025 13:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/02/2025 13:53
Outras decisões
-
19/02/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/02/2025 12:10
Processo Desarquivado
-
19/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 09:19
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 19:10
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/02/2025 19:10
Outras decisões
-
10/02/2025 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/02/2025 10:13
Juntada de Certidão
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06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de LAURA NARIMATSU RIBEIRO em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:21
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL UNO RESIDENCE em 04/02/2025 23:59.
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16/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0034449-06.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL UNO RESIDENCE EXECUTADO: LAURA NARIMATSU RIBEIRO DECISÃO 1.
Cuida-se de embargos de declaração opostos por LAURA NARIMATSU RIBEIRO em face da decisão constante do ID 215972664, ao argumento de que houve erro material no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
A parte embargada se manifestou pela acolhimento dos embargos, ID. 218142884.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Na espécie, alega o embargante que a decisão apresenta erro material, uma vez que já existe penhora anterior, gravada sobre os direitos aquisitivos do referido imóvel e vinculada ao presente feito.
O recurso é tempestivo, e merece acolhimento, pois assiste razão quanto ao erro material, uma vez que a decisão embargada não condiz com a realidade dos presentes autos.
Assim, acolho os embargos de declaração para declarar sem efeito a decisão constante do ID 215972664. 2.
Em exame o petitório de id. 206631760.
O instituto da usucapião é meio pelo qual se adquire a propriedade de bem móvel pela posse contínua e inconteste pelo decurso de prazo legalmente previsto.
A posse de bem alienado fiduciariamente é precária e incapaz de induzir à aquisição da propriedade por meio da usucapião.
Do exposto, indefiro o pedido da executada de declaração da propriedade do imóvel Apartamento 1104, vaga de garagem vinculada nº 110, Lote 04, Rua 31 Norte, Águas Claras/DF, matrícula nº 259.274 do 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal. 3.
Intime-se o exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 10 de Dezembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
10/12/2024 17:37
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/11/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 01:17
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 13:40
Juntada de Certidão
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30/10/2024 12:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro a diligência constritiva postulada pela parte autora (penhora dos direitos aquisitivos do imóvel de matrícula n. 259274), ID 206631766.2.
Antes, sendo o proprietário pessoa física, fica a parte credora intimada a informar o estado civil atual da devedora, considerando-se que a informação de que ela seria viúva é datada de 2011.
Caso seja casada, o credor deverá indicar o regime do casamento, nome, qualificação e endereço do cônjuge para fins de intimação da penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de se entender pela desistência do pedido.3.
Vindo a manifestação, lavre-se o TERMO DE PENHORA respectivo (art. 845, §1º) e o MANDADO DE AVALIAÇÃO do imóvel. -
28/10/2024 19:48
Recebidos os autos
-
28/10/2024 19:48
Deferido o pedido de EDIFICIO RESIDENCIAL UNO RESIDENCE - CNPJ: 13.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
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10/10/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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09/10/2024 15:26
Juntada de Certidão
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08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LAURA NARIMATSU RIBEIRO em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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24/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0034449-06.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL UNO RESIDENCE EXECUTADO: LAURA NARIMATSU RIBEIRO DESPACHO À Serventia para cadastrar nos autos o Banco do Brasil S.A como terceiro interessado (id. id. 157073500) e após intimar para se manifestar no prazo de 10 dias úteis sobre o pedido da executada de id. 206631760.
Após, volvam-se os autos conclusos para decisão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/09/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 17:47
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0034449-06.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL UNO RESIDENCE EXECUTADO: LAURA NARIMATSU RIBEIRO DESPACHO Em respeito ao Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, intime-se o exequente para se manifestar sobre o pedido da executada de id. 206631760, no prazo de 10 dias úteis.
Após, volvam-se os autos conclusos para decisão.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/08/2024 18:26
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 01:22
Arquivado Provisoramente
-
01/03/2024 01:22
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 01:19
Processo Desarquivado
-
05/05/2023 20:08
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2023 17:34
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/04/2023 18:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/03/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 03:13
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
16/02/2023 18:28
Recebidos os autos
-
16/02/2023 18:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/02/2023 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/02/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 10:44
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2023 10:44
Desentranhado o documento
-
31/01/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 01:11
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 01:11
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
16/01/2023 14:03
Recebidos os autos
-
13/01/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/01/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
-
30/12/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
30/12/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
20/12/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 00:56
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 12:55
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 16:54
Recebidos os autos
-
02/12/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/11/2022 02:26
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
29/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de LAURA NARIMATSU RIBEIRO em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL UNO RESIDENCE em 20/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
12/09/2022 20:52
Recebidos os autos
-
12/09/2022 20:52
Deferido o pedido de EDIFICIO RESIDENCIAL UNO RESIDENCE - CNPJ: 13.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
-
12/09/2022 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/09/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
01/09/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 10:54
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2020 04:26
Processo Desarquivado
-
23/06/2020 11:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/06/2020 09:03
Arquivado Provisoramente
-
23/06/2020 09:03
Expedição de Certidão.
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de LAURA NARIMATSU RIBEIRO em 19/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL UNO RESIDENCE em 18/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 19:04
Recebidos os autos
-
22/05/2020 19:03
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
18/05/2020 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/05/2020 17:54
Juntada de Certidão
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14/11/2019 15:11
Expedição de Certidão.
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14/11/2019 15:11
Juntada de Certidão
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14/11/2019 01:23
Decorrido prazo de LAURA NARIMATSU RIBEIRO em 12/11/2019 23:59:59.
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07/11/2019 10:46
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL UNO RESIDENCE em 06/11/2019 23:59:59.
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11/09/2019 02:34
Publicado Certidão em 11/09/2019.
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10/09/2019 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2019 17:00
Expedição de Certidão.
-
04/09/2019 17:00
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 16:47
Juntada de Petição de certidão
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09/08/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 15:30
Juntada de Certidão
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02/08/2019 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/07/2019 15:41
Expedição de Certidão.
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29/07/2019 15:41
Juntada de Certidão
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29/07/2019 15:39
Expedição de Certidão.
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29/07/2019 15:39
Juntada de Certidão
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12/07/2019 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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