TJDFT - 0714637-06.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 12:02
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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21/11/2024 12:00
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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20/11/2024 02:15
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 19/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUZA GOMES JUNIOR em 08/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
AUSÊNCIA.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1.
Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo se limita às hipóteses delineadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido. 2.
Inexistindo os vícios apontados no acórdão embargado, o recurso deve ser rejeitado. 3.
Embargos declaratórios não providos. -
14/10/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 15:26
Conhecido o recurso de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/10/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 13:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 13:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/09/2024 07:40
Recebidos os autos
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02/09/2024 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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23/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUZA GOMES JUNIOR em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 14:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714637-06.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF AGRAVADO: CINTIA SILVA COSTA, MARCELO DE SOUZA GOMES JUNIOR D E S P A C H O Em homenagem ao princípio do contraditório, previsto nos arts. 7º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se o embargado para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração opostos pela parte contrária, objetivando efeitos infringentes (ID 62682466).
Após, retornem-me os autos conclusos.
Brasília, 13 de agosto de 2024.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
13/08/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:51
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 11:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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10/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUZA GOMES JUNIOR em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 15:53
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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09/08/2024 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 21:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/07/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:58
Conhecido o recurso de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/07/2024 18:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/06/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/06/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 14:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/06/2024 13:49
Recebidos os autos
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21/06/2024 17:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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21/06/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUZA GOMES JUNIOR em 20/06/2024 23:59.
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25/05/2024 13:35
Juntada de entregue (ecarta)
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10/05/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 13:57
Juntada de mandado
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09/05/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 18:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 15:53
Recebidos os autos
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25/04/2024 15:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/04/2024 13:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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11/04/2024 13:49
Recebidos os autos
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11/04/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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11/04/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/04/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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