TJDFT - 0705173-40.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 12:40
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/11/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/10/2024 02:37
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:50
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/10/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 17:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0705173-40.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERONDINA BRITO FERREIRA DE SOUZA REQUERIDO: CLARO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
Dos fatos A autora informou que é titular da linha (61) 99319-7376 em plano pós-pago e que, em março de 2022, o valor do plano foi alterado sem comunicação prévia.
Após diversas tentativas de resolver o problema, a linha foi cancelada, razão pela qual acionou o PROCON.
Em 10 de novembro de 2023, ao procurar uma loja da Claro, foi informada de que não teria acesso ao boleto para pagamento da conta.
Em 11 de março de 2024, foi comunicada que sua linha havia sido cancelada e transferida para outro cliente sem aviso prévio.
Pretende o restabelecimento da linha e danos morais de R$ 5.000,00.
Após emenda da inicial, a autora informou que, em novembro de 2023, descobriu que as faturas estariam em nome de Bianca Rosa Teixeira, mas ainda vinculadas ao CPF da requerente.
Em janeiro de 2024, houve a suspensão total do serviço. 2.
Da inadimplência e do cancelamento da linha Consoante se pode observar da tela sistêmica reproduzida em 198660685 p. 6, a fatura da linha telefônica da autora não foi paga nos meses de novembro e dezembro de 2023.
Os documentos de ID 198661769 e 198661765 demonstram que as faturas vencidas em novembro e dezembro de 2023 não estavam vinculadas a qualquer outra pessoa que não a autora.
Observa-se, ainda, que houve utilização regular com contato de números principalmente no Distrito Federal e em Tocantins.
Na fatura com vencimento em agosto, os números mais chamados pela autora foram: - *19.***.*89-03 - aparece 11 vezes. - *19.***.*37-52 - aparece 8 vezes. - *19.***.*33-72 - aparece 4 vezes. - *19.***.*54-21 - aparece 6 vezes. - 2163992515055 - aparece 7 vezes. - 2163992800026 - aparece 8 vezes. - *19.***.*60-84 - aparece 6 vezes.
Na fatura com vencimento em setembro, foram os números: - *19.***.*89-03 - 8 ocorrências - *19.***.*37-52 - 7 ocorrências - *19.***.*54-21 - 7 ocorrências - 2163992515055 - 6 ocorrências Na fatura com vencimento em outubro, foram os números: - *19.***.*37-52 - 13 ocorrências - *19.***.*41-49 - 12 ocorrências - *19.***.*54-21 - 7 ocorrências - 2163992515055 - 7 ocorrências - 2163992800026 - 5 ocorrências - *19.***.*33-10 - 3 ocorrências Na fatura com vencimento em novembro, foram os números: - *19.***.*37-52 - 10 ocorrências - *39.***.*37-52 - 9 ocorrências - *19.***.*54-21 - 5 ocorrências - 2163992515055 - 4 ocorrências - *19.***.*31-66 - 3 ocorrências - *19.***.*14-80 - 3 ocorrências Na fatura com vencimento em dezembro, foram os números: - *19.***.*37-52: 16 ocorrências - *19.***.*41-49: 15 ocorrências - *19.***.*54-21: 12 ocorrências - 2163992800026: 9 ocorrências - 2163992515055: 8 ocorrências - *19.***.*33-72: 4 ocorrências Em janeiro de 2024, quando vinculado o número da autora ao terminal (21) 97582-6841, os seguintes números já identificados acima foram chamados pelo terminal (61) 99319-7376: - *19.***.*37-52: Apareceu 9 vezes. - *19.***.*41-49: Apareceu 8 vezes. - *19.***.*54-21: Apareceu 21 vezes. - 2163992515055: Apareceu 10 vezes.
Em fevereiro de 2024, os seguintes números já identificados acima foram chamados pelo terminal (61) 99319-7376, com utilização até 10.01.2024. - *19.***.*37-52: Apareceu 5 vezes. - *19.***.*54-21: Apareceu 7 vezes. - *19.***.*41-49: Apareceu 7 vezes. - 2163992515055: Apareceu 2 vezes.
A partir da fatura com vencimento em março de 2024, não há mais chamadas do terminal (61) 99319-7376.
As evidências extraídas das faturas demonstram que houve regular prestação do serviço até 10.01.2024, mas os documentos que instruem a inicial comprovam apenas o pagamento até a fatura com vencimento em outubro de 2023 (ID 193950268).
A fatura de ID 193950272 não se refere ao número da autora, mas ao terminal (21) 97582-6841, em nome de Bianca Rosa Teixeira, sem qualquer vinculação, naquele momento, com a autora.
A vinculação de ambos os terminais ocorreu apenas a partir da fatura com vencimento em janeiro de 2024 quando a autora já estava inadimplente.
Releva notar que não há qualquer evidência de que a autora tenha buscado obter as faturas de novembro e dezembro para pagamento, ônus que lhe incumbia, nos termos do artigo 373, I, do CPC.
Assim sendo, ainda que exista defeito na prestação do serviço quando a ré vinculou o terminal da autora a número pertencente a terceira pessoa, residente em outro Estado da Federação, isso ocorreu somente após a inadimplência da requerente, com suspensão do serviço a partir de 11.01.2023, a despeito da informação prestada pela ré na petição de ID 210191222.
Em tal situação, mostra-se legítimo o cancelamento da linha e não se justifica nem o pedido de restituição do número e nem a pretensão de danos morais. 3.
Dispositivo Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos.
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 12:13
Recebidos os autos
-
18/09/2024 12:13
Julgado improcedente o pedido
-
17/09/2024 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/09/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0705173-40.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERONDINA BRITO FERREIRA DE SOUZA REQUERIDO: CLARO S.A.
DESPACHO À autora, no prazo de 05 dias, sobre a petição da ré.
Após, anote-se conclusão para sentença.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/09/2024 20:02
Recebidos os autos
-
09/09/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/09/2024 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 05/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0705173-40.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERONDINA BRITO FERREIRA DE SOUZA REQUERIDO: CLARO S.A.
DESPACHO Esclareça a ré os motivos pelos quais as faturas juntadas no id.205831448 estão em nome de BIANCA ROSA TEIXEIRA e relacionadas, também, à linha telefônica 61 99319 7376.
Junte a autora os comprovantes de pagamento das faturas de novembro e dezembro de 2023.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/08/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:20
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 11:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/08/2024 20:58
Recebidos os autos
-
14/08/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/08/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 14:08
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/07/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:10
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/07/2024 14:01
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/07/2024 04:02
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 10/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 19:31
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:15
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 17:28
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 21:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/06/2024 19:31
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/06/2024 17:43
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2024 18:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/06/2024 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
03/06/2024 18:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2024 02:25
Recebidos os autos
-
02/06/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/05/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:10
Recebidos os autos
-
02/05/2024 10:10
Recebida a emenda à inicial
-
30/04/2024 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/04/2024 14:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 18:32
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2024 15:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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