TJDFT - 0732164-65.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/04/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 20:19
Recebidos os autos
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12/03/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 20:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/12/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/12/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 10:49
Juntada de Petição de especificação de provas
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19/11/2024 07:35
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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31/10/2024 18:59
Juntada de Petição de réplica
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31/10/2024 18:53
Juntada de Petição de réplica
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30/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 11:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2024 08:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/10/2024 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/09/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/09/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732164-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WENDEL DOS SANTOS LUNA, THAIS SANTANA DOS SANTOS LUNA REU: LAGOA QUENTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
CERTIDÃO Tendo em vista que o mandado de citação ainda não foi entregue, e considerando a proximidade da data da audiência, procedi com o cancelamento da mesma.
Nova data será designada.
BRASÍLIA-DF, 20 de setembro de 2024.
JOAO PEDRO CARVALHO CORREA MARQUES Servidor Geral -
20/09/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 15:48
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 15:42
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 16:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
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20/09/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732164-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WENDEL DOS SANTOS LUNA, THAIS SANTANA DOS SANTOS LUNA REU: LAGOA QUENTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA "(...) DEFIRO o pedido de tutela de urgência para suspender a exigibilidade de eventuais despesas condominiais relativas à lide, liberando os imóveis contratados pelo autor para negociação, bem como determinando que a parte requerida se abstenha de promover cobranças futuras, referentes ao contrato objeto desta lide, e de lançar inscrições negativas sobre o nome da parte requerente, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 1.000,00, até o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil) reais.
Designe-se audiência de CONCILIAÇÃO, na forma do artigo 334 do NCPC Cite(m)-se o(s) réu(s), pela via postal (arts. 248 c/c 250, NCPC), para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, NCPC).
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, NCPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, NCPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, NCPC).
Publique-se.
Caso a parte ré seja citada pelo sistema por convênio com o Tribunal, concedo à presente decisão força de mandado para a citação.
Frustrada a tentativa de citação, por não ter (em) sido encontrado (s) o (a) (s) réu (é) (s) proceda-se à pesquisa de endereços da parte ré no BANDI (Banco de Diligências do TJDFT) e, se necessário, nos sistemas SISBAJUD, SIEL e INFOSEG.
Em sendo localizado endereço diverso, expeça-se mandado de citação inclusive se for o caso por carta precatória, ficando, em tal hipótese, dispensada a marcação de audiência de conciliação, devendo o (s) réu (é) (s) ser (em) citado (a) (s) para contestar 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada do aviso de recebimento se feita a citação pelo correio ou do mandado devidamente cumprido, se feita por oficial de justiça (art. 231 I e II do CPC).
Esgotadas as diligências, intime-se a parte autora para fornecer endereço atualizado ou requerer o que entender de direito CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 01/10/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_10_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617 , no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
12/08/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 15:04
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 16:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
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09/08/2024 15:03
Recebidos os autos
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09/08/2024 15:03
Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2024 20:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/08/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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