TJDFT - 0704311-60.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/08/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 02:50
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 16:20
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2025 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 00:01
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 23:09
Recebidos os autos
-
28/05/2025 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 23:09
Indeferido o pedido de UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 46.***.***/0001-11 (REU)
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17/04/2025 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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08/04/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:19
Decorrido prazo de AGUSTINI FAVA PEIXOTO CORREIA em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 06:30
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 21:25
Recebidos os autos
-
28/03/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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25/03/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704311-60.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAYS DA SILVA LEOPOLDO REU: UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte requerida intimada a se manifestar sobre a proposta de honorários periciais.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/03/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 21:38
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:07
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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10/02/2025 09:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:13
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704311-60.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAYS DA SILVA LEOPOLDO REU: UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO 1.
Defiro a produção de prova pericial.
Para o trabalho, nomeio como "expert" AGUSTINI FAVA PEIXOTO CORREIA, perito médico, telefone: (61) 99809-4723. 2.
Considerando que a prova pericial foi requerida pela parte ré, a esta caberá arcar com o ônus do pagamento dos honorários pericias. 3.
No prazo comum de 5 dias, digam as partes nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, podendo arguir o impedimento ou suspeição do perito, indicar quesitos e assistentes técnicos. 4.
Após, intime-se o "expert", através do sistema eletrônico, para que diga se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 dias (art. 465, § 2º, do CPC). 5.
Na sequência, intime-se a parte requerida para se manifestar sobre a proposta de honorários do perito, no prazo de 5 dias. 6.
Não havendo impugnação à nomeação do perito e ao valor dos honorários, intime-se a parte requerida para que promova o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias. 7.
Feito o depósito, intime-se novamente o perito para dizer a data e local de realização da perícia no prazo de 5 dias, intimando as partes para ciência. 8.
Autorizo desde já, em caso de requerimento expresso do perito, o levantamento de metade do valor, mediante expedição de alvará. 9.
Prazo para a apresentação do laudo pelo perito e dos pareceres dos assistentes técnicos: 30 dias. 10.
Para o desempenho de suas funções, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia, devendo os terceiros, repartições públicas e as partes, independente de novo despacho judicial, facilitar o cumprimento das solicitações do perito, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis. 11.
Realizada a perícia, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 15 dias. 12.
Havendo oferta de quesitos supervenientes, impugnação ao laudo, dúvida ou divergência das partes ou do assistente técnico, diga o eminente perito no prazo de 15 dias, na forma do art. 477, § 2º, do CPC, caso em que, após a manifestação do perito, as partes deverão ser novamente intimadas para dizerem no prazo comum de 5 dias. 13.
Não havendo impugnação, façam-se os autos conclusos para sentença.
Paranoá/DF, 16 de janeiro de 2025 15:06:49.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
16/01/2025 16:07
Recebidos os autos
-
16/01/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 16:07
Deferido o pedido de UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 46.***.***/0001-11 (REU).
-
06/12/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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02/12/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 08:02
Recebidos os autos
-
21/11/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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07/11/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 19:28
Juntada de Petição de réplica
-
11/09/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 22:12
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704311-60.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAYS DA SILVA LEOPOLDO REU: UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Intime-se a parte requerida para apresentar contestação, no prazo de 15 dias.
Após, à autora para réplica, no mesmo prazo.
Paranoá/DF, 20 de agosto de 2024 13:28:12.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
20/08/2024 17:02
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/08/2024 13:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/08/2024 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
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16/08/2024 13:24
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2024 02:31
Recebidos os autos
-
15/08/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 11:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/07/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 13:36
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2024 13:00, Vara Cível do Paranoá.
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12/07/2024 18:53
Recebidos os autos
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12/07/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 18:53
Concedida a gratuidade da justiça a THAYS DA SILVA LEOPOLDO - CPF: *47.***.*36-92 (AUTOR).
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12/07/2024 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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11/07/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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