TJDFT - 0725026-18.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 18:13
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/07/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de IVONE AIRES DOS SANTOS em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LARA SAGAZ BISCAGLIA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LEILA FERNANDES DE SOUZA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de RENATO BORGES REZENDE em 05/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 18:07
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 07:11
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 17:52
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:52
Outras decisões
-
22/10/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/10/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 12:32
Cancelada a movimentação processual
-
22/10/2024 12:32
Desentranhado o documento
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LARA SAGAZ BISCAGLIA em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 17:22
Juntada de Certidão
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11/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 07:06
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 19:08
Recebidos os autos
-
08/10/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 19:08
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
23/09/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Adir Alcione Celant em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 16:16
Juntada de Certidão
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13/09/2024 07:55
Juntada de Certidão
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LEILA FERNANDES DE SOUZA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RENATO BORGES REZENDE em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725026-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVONE AIRES DOS SANTOS REU: RENATO BORGES REZENDE, LEILA FERNANDES DE SOUZA RÉU ESPÓLIO DE: MERCEDE ERMINIA BARBIANI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das informações apresentadas ao ID nº 203789052, nomeio como perito do Juízo o sr.
ADIR ALCIONE CELANT, perito corretor de imóveis, CRECI/SC nº 8455, e-mail [email protected], com cadastro ativo perante o TJSC, para que possa realizar a avaliação do imóvel na época da avaliação realizada no processo de execução.
O valor há de ser aferido naquela época, e não no momento atual, da realização da perícia, sob pena de se comparar o valor do imóvel em situações diferentes de mercado, tudo conforme a decisão saneadora de ID nº 192767060.
Ressalto ao perito nomeado que, para que possa atuar no presente feito, deverá promover o seu cadastro como auxiliar da Justiça a partir do acesso ao seguinte link: https://auxiliares-justica.tjdft.jus.br/#/ Tendo em vista que o perito nomeado ainda não se encontra cadastrado, a Secretaria deverá realizar a sua intimação por e-mail e não por sistema eletrônico.
Caberá à parte autora adiantar os honorários periciais.
Ficam as partes intimadas a apresentar assistentes técnicos e quesitos.
Prazo de 15 dias.
Terão o mesmo prazo para arguir o impedimento ou a suspeição do perito.
Após a apresentação dos quesitos pelas partes, intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários fundamentada, com a estimativa de horas de trabalho e valor da hora-base, currículo, com comprovação de especialização e contatos profissionais, especialmente o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473, do CPC.
Ressalto, por oportuno, a necessidade de observância pelo perito do disposto no §2º do art. 466 e no art. 474, ambos do CPC, devendo informar às partes acerca da data e local de início para a realização do exame pericial, bem como informar aos assistentes técnicos, com antecedência mínima de 5 dias, a realização de diligências e exames.
Na sequência, abra-se vista às partes acerca dos honorários do perito.
Prazo: 5 dias.
Ausente impugnação de quaisquer das partes, intime-se a parte XX a depositar os honorários do perito.
Prazo: 3 dias.
Intimem-se. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
20/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 18:33
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:33
Outras decisões
-
29/07/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/07/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 07:03
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 19:07
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 19:07
Outras decisões
-
03/07/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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03/07/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:19
Decorrido prazo de MERCEDE ERMINIA BARBIANI em 14/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:46
Decorrido prazo de RENATO BORGES REZENDE em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:46
Decorrido prazo de IVONE AIRES DOS SANTOS em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:46
Decorrido prazo de LEILA FERNANDES DE SOUZA em 02/05/2024 23:59.
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29/04/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 13:34
Expedição de Ofício.
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17/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/04/2024 13:47
Recebidos os autos
-
14/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 13:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/03/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/03/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 04:28
Decorrido prazo de RENATO BORGES REZENDE em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:21
Decorrido prazo de LEILA FERNANDES DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 15:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/01/2024 05:16
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:10
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
16/01/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 06:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/01/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 19:04
Recebidos os autos
-
11/01/2024 19:04
Outras decisões
-
11/12/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/12/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:31
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 17:28
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/11/2023 16:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/11/2023 14:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 14:11
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/07/2023 16:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/07/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 21:16
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 14:29
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:29
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
19/06/2023 10:43
Juntada de Petição de impugnação
-
13/06/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/06/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:46
Decorrido prazo de LEILA FERNANDES DE SOUZA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:46
Decorrido prazo de RENATO BORGES REZENDE em 12/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:27
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 19:54
Recebidos os autos
-
30/05/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/05/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 19:26
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:26
Outras decisões
-
03/04/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/04/2023 17:59
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 08:09
Recebidos os autos
-
08/03/2023 08:09
Outras decisões
-
06/03/2023 17:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/02/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/02/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 01:15
Decorrido prazo de RENATO BORGES REZENDE em 10/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:50
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 18:33
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/01/2023 19:38
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2022 18:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/11/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 21:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/11/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 17:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
13/11/2022 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de IVONE AIRES DOS SANTOS em 28/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 17:39
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 17:36
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 20:34
Recebidos os autos
-
18/10/2022 20:34
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/10/2022 18:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
18/09/2022 15:56
Recebidos os autos
-
18/09/2022 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/09/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de IVONE AIRES DOS SANTOS em 12/09/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:20
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 17:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2022 20:02
Recebidos os autos
-
16/08/2022 20:02
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2022 15:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/08/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/08/2022 17:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 17:40
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:40
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/07/2022 17:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVONE AIRES DOS SANTOS - CPF: *19.***.*72-68 (AUTOR).
-
18/07/2022 17:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/07/2022 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/07/2022 09:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/07/2022 12:29
Recebidos os autos
-
09/07/2022 12:29
Outras decisões
-
07/07/2022 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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