TJDFT - 0732577-78.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 06:36
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 04:58
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2024 21:52
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 21:52
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 21:51
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732577-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: GISLAYNE GONZAGA MACHADO SENTENÇA Desistiu o autor da ação (id. 207789444), postulando a extinção do processo.
A ré não foi citada até este momento processual, sendo desnecessária, por conseguinte, a colheita de sua anuência.
Posto isso, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no art. 485, inciso VIII do CPC.
Revogo a decisão de id. 206695170 e retiro a restrição promovida, pelo sistema RENAJUD, em relação ao veículo RENAULT/DUSTER ICO TCE, ano 2023/2024, placa SGV4D29, Chassi 93YHJD206RJ621349, conforme relatório em anexo.
Determino o recolhimento, independente de cumprimento, do mandado de id. 207273652.
Sem custas processuais remanescentes porque extinto o feito no nascedouro.
Certifique a Serventia, incontinenti, o trânsito em julgado da sentença, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.C.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
16/08/2024 17:27
Recebidos os autos
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16/08/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:27
Extinto o processo por desistência
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16/08/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/08/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 19:08
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 18:55
Recebidos os autos
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07/08/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 18:55
Concedida a Medida Liminar
-
06/08/2024 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
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06/08/2024 08:34
Recebidos os autos
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06/08/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENIO FELIPE DA ROCHA
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06/08/2024 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
06/08/2024 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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