TJDFT - 0716476-74.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/08/2025 17:49
Juntada de Certidão
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05/08/2025 10:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de AMAL HOB ALLA ABDELKAREM HOB ALLA ELBANA em 10/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 15:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/05/2025 14:36
Juntada de Petição de apelação
-
05/05/2025 12:05
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, e converto, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, no valor de R$ 385.973,50 (trezentos e oitenta e cinco mil, novecentos e setenta e três reais e cinquenta centavos), com a incidência de correção monetária pelo IPCA, de multa de 2% e de juros de mora pela taxa selic (observado o abatimento determinado no §1º do art. 406 do CC), desde a data da última atualização (ID 136905194).
Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), nos moldes do §2 e §8º do art. 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. . -
15/04/2025 19:21
Recebidos os autos
-
15/04/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 19:20
Julgado procedente o pedido
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27/03/2025 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/03/2025 16:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/03/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:46
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 20:16
Recebidos os autos
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24/02/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 20:16
Gratuidade da justiça não concedida a AMAL HOB ALLA ABDELKAREM HOB ALLA ELBANA - CPF: *06.***.*97-38 (REQUERIDO).
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24/02/2025 20:16
Outras decisões
-
21/02/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/02/2025 11:15
Juntada de Petição de impugnação
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27/01/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 17:32
Juntada de Petição de impugnação
-
09/01/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AMAL HOB ALLA ABDELKAREM HOB ALLA ELBANA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AMAL HOB ALLA ABDELKAREM HOB ALLA ELBANA em 10/10/2024 23:59.
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22/08/2024 02:19
Publicado Edital em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO MONITÓRIA Prazo: 20 dias Número do processo: 0716476-74.2022.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-91, contra REQUERIDO: AMAL HOB ALLA ABDELKAREM HOB ALLA ELBANA - CPF/CNPJ: *06.***.*97-38, Objeto: Citação de AMAL HOB ALLA ABDELKAREM HOB ALLA ELBANA (CPF: *06.***.*97-38); que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o valor de R$ 385.973,50 trezentos e oitenta e cinco mil e novecentos e setenta e três reais e cinquenta centavos referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, observando que, caso o faça, ficará isento do pagamento de custas (CPC, art.701, §1º), OU oferecer embargos, independente de prévia segurança do juízo, no prazo de 15 (quinze) dias .
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC, para apresentar Embargos Monitórios.
Caso os embargos sejam julgados improcedentes, transformar-se o mandado em título executivo judicial.
Operada a conversão acima referida, serão penhorados tantos bens quantos bastem à garantia do crédito (Art. 700 a 702 do CPC).
Advirta-se o Réu de que quaisquer manifestações os autos deverão ser apresentadas por advogado ou Defensor Público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024 16:49:02.
Eu, MARIA DAS GRACAS FERNANDES, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
19/08/2024 16:50
Expedição de Edital.
-
09/08/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 17:45
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 17:45
Outras decisões
-
22/05/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/05/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/04/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 18:54
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:54
Outras decisões
-
07/03/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/02/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/01/2024 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 20:39
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 21:09
Recebidos os autos
-
27/11/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 21:09
Outras decisões
-
10/11/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/11/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/10/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 18:41
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/09/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2023 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 14:44
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 11:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2023 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2023 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/06/2023 23:59.
-
17/04/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 14:16
Recebidos os autos
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21/09/2022 14:16
Decisão interlocutória - recebido
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16/09/2022 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/09/2022 12:07
Juntada de Certidão
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15/09/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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