TJDFT - 0714895-53.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 22:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:03
Juntada de Petição de apelação
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24/04/2025 12:59
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2025 09:48
Juntada de Petição de apelação
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11/04/2025 09:45
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2025 02:46
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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21/03/2025 07:26
Recebidos os autos
-
21/03/2025 07:26
Julgado procedente o pedido
-
12/02/2025 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de P&R ALIMENTOS DO BRASIL LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de ALINY MENEZES MARTINS em 30/01/2025 23:59.
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10/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado.
Na forma do art. 370 do CPC, dispensa-se a produção de provas.
Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/12/2024 16:34
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/10/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/10/2024 13:00
Juntada de Petição de impugnação
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17/09/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de P&R ALIMENTOS DO BRASIL LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 05/09/2024 23:59.
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24/08/2024 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/08/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 09:18
Recebidos os autos
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12/08/2024 09:18
Recebida a emenda à inicial
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18/07/2024 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/07/2024 18:41
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/07/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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