TJDFT - 0710589-74.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 22:22
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de FARIAS AMORIM COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 14:13
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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09/04/2025 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/04/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:14
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/11/2024 14:35
Juntada de Certidão
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12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de ARGEMIRO AQUILES DA FONSECA MADEU em 11/11/2024 23:59.
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17/10/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2024 14:40
Juntada de Certidão
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06/10/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/09/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710589-74.2024.8.07.0009 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: FARIAS AMORIM COMERCIO DE VEICULOS LTDA REQUERIDO: ARGEMIRO AQUILES DA FONSECA MADEU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a sentença apelada, por seus próprios fundamentos.
Cite-se o réu para responder ao recurso, em 15 (quinze) dias (art. 331, §1º do CPC).
Após, remetam-se os autos à 2ª instância.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
13/09/2024 14:26
Recebidos os autos
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13/09/2024 14:25
Outras decisões
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12/09/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/09/2024 11:24
Juntada de Certidão
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04/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 16:03
Juntada de Petição de certidão
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14/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso III, e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Após, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. -
08/08/2024 01:03
Recebidos os autos
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08/08/2024 01:03
Indeferida a petição inicial
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22/07/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/07/2024 09:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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05/07/2024 21:24
Recebidos os autos
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05/07/2024 21:24
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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