TJDFT - 0716864-73.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 15:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2025 17:17
Recebidos os autos
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14/08/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:16
Outras decisões
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24/07/2025 22:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/05/2025 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/05/2025 17:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de EDUARDO CORDA HONESKO em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de GABRIELA CORDA HONESKO em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DANIELA CORDA HONESKO LELIS em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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04/05/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de ANA LUISA SILVA HONESKO em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:35
Juntada de Certidão
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22/04/2025 16:55
Juntada de Petição de impugnação
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03/04/2025 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de EDUARDO CORDA HONESKO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de GABRIELA CORDA HONESKO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de DANIELA CORDA HONESKO LELIS em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 12:37
Juntada de Petição de comunicação
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28/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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05/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 11:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/03/2025 14:25
Recebidos os autos
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01/03/2025 14:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/03/2025 14:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/11/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0716864-73.2023.8.07.0009 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: DANIELA CORDA HONESKO LELIS e outros Réu: ROSELI SILVA HONESKO e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO a tutela provisória requerida em ID n. 188424317 e 204551154, por verificar ausentes os requisitos exigidos pelo art. 300 do CPC para sua concessão, em especial o perigo de dano/risco ao resultado útil do processo, bem como pela necessidade de avaliação do valor dos alugueres antes do arbitramento - como já consignado na decisão que recebeu a demanda.
Ainda, a alegação das rés no sentido de que não estão usufruindo exclusivamente dos bens demanda dilação probatória.
Por outro lado, INDEFIRO as tutelas de urgência requeridas pelas rés em relação à dissolução da empresa - uma vez que o pedido em nada tem relação com as questões discutidas nesta demanda, devendo ser perseguido de forma autônoma pelas requeridas, e acerca da antecipação da extinção de condomínio, por se confundir com o próprio mérito, sendo satisfativa.
INDEFIRO a inclusão da pessoa jurídica nesta demanda, pela ausência de legitimidade para tanto.
Não há reconvenção formulada, a despeito da nomenclatura dada pelas rés.
Intimem-se os autores a apresentarem réplica, em 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, todas as partes devem especificar eventuais provas que desejem produzir, indicando especificamente a que fim se destinam, sob pena de indeferimento.
Ainda no prazo supra, ficam as rés intimadas a instruir o feito com procurações ad judicia, em nome de cada uma, bem como a comprovar a hipossuficiência alegada por Roseli, apresentando, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda.
Tudo feito, retornem conclusos para saneamento.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
08/08/2024 00:22
Recebidos os autos
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08/08/2024 00:22
Indeferido o pedido de DANIELA CORDA HONESKO LELIS - CPF: *31.***.*50-30 (REQUERENTE), EDUARDO CORDA HONESKO - CPF: *48.***.*19-80 (REQUERENTE), GABRIELA CORDA HONESKO - CPF: *28.***.*00-90 (REQUERENTE), ROSELI SILVA HONESKO - CPF: *00.***.*07-91 (REQUERI
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18/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/04/2024 17:11
Juntada de Certidão
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12/03/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 13:58
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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26/02/2024 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 22:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/12/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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09/12/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/12/2023 03:52
Decorrido prazo de GABRIELA CORDA HONESKO em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 03:52
Decorrido prazo de DANIELA CORDA HONESKO LELIS em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 03:50
Decorrido prazo de EDUARDO CORDA HONESKO em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 08:47
Decorrido prazo de GABRIELA CORDA HONESKO em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 08:47
Decorrido prazo de DANIELA CORDA HONESKO LELIS em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 08:45
Decorrido prazo de EDUARDO CORDA HONESKO em 28/11/2023 23:59.
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20/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 20:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/11/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:48
Juntada de Certidão
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16/11/2023 14:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 17:17
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2023 17:17
Outras decisões
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06/11/2023 02:19
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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26/10/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/10/2023 18:29
Classe Processual alterada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/10/2023 17:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/10/2023 15:42
Recebidos os autos
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26/10/2023 15:42
Determinada a emenda à inicial
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19/10/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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