TJDFT - 0709555-64.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 23:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ROSELI ALVES DORIA em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709555-64.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSELI ALVES DORIA REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Presentes as condições da ação.
Rejeito a inépcia alegada, por não verificar qualquer das hipóteses do art. 330, §1º do CPC.
A revisão contratual foi direcionada especificamente à capitalização e à própria taxa de juros, bem como à cobrança de seguro prestamista.
Por outro lado, indefiro a perícia requerida, uma vez que não foram impugnados na demanda valores específicos do contrato, e sim cláusulas em si, acima indicadas.
Assim, a controvérsia da demanda prescinde de análise contábil, sendo elucidável pelo que já instrui os autos.
Preclusa esta decisão, anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
17/06/2025 13:12
Recebidos os autos
-
17/06/2025 13:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/05/2025 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/05/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 05/05/2025 23:59.
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16/04/2025 17:19
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 20:24
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 19:13
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:24
Recebidos os autos
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27/02/2025 15:24
Concedida a gratuidade da justiça a ROSELI ALVES DORIA - CPF: *30.***.*68-80 (REQUERENTE).
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08/01/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/12/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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22/11/2024 14:53
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/11/2024 14:53
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2024 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709555-64.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSELI ALVES DORIA REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de Justiça à parte autora.
Anote-se.
Emende-se a inicial para juntar nova procuração, considerando que a assinatura posta em campo próprio para a assinatura da parte em ID n. 199772307 diverge da assinatura constante no documento de identificação apresentado pela parte em ID n. 199772310.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
07/08/2024 16:26
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:26
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/07/2024 14:27
Juntada de Certidão
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26/06/2024 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 09:47
Recebidos os autos
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17/06/2024 09:47
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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