TJDFT - 0706481-18.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 17:39
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/02/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 22:37
Transitado em Julgado em 20/12/2024
-
23/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:05
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0706481-18.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FABIOLA CERQUEIRA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, intime(m) o(s) exequente(s) para se manifestar(em) sobre o(s) alvará(s) expedido(s) nos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2025 14:29:19.
CASSIANDRO RODRIGUES RONZANI Servidor Geral -
10/01/2025 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2025 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2025 19:31
Recebidos os autos
-
09/01/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/01/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de FABIOLA CERQUEIRA SILVA em 29/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:26
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2024 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/11/2024 14:15
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/10/2024 08:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/10/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 07:50
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/10/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 14:59
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:59
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
25/09/2024 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0706481-18.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FABIOLA CERQUEIRA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
19/08/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:23
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 15:23
Expedição de Ofício.
-
07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:14
Decorrido prazo de FABIOLA CERQUEIRA SILVA em 17/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 18:41
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/06/2024 18:41
Outras decisões
-
20/06/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/06/2024 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
04/05/2024 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 16:17
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
03/05/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2024 15:21
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/04/2024 14:45
Juntada de Petição de impugnação
-
30/04/2024 03:06
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 13:41
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/02/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 14:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/02/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:22
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:22
Outras decisões
-
06/02/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/02/2024 13:57
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2024 23:59.
-
21/11/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:40
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:10
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/09/2023 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/09/2023 14:10
Recebidos os autos
-
28/09/2023 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 17:01
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/09/2023 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
23/09/2023 00:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 15:51
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/09/2023 22:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/09/2023 08:43
Decorrido prazo de FABIOLA CERQUEIRA SILVA em 20/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:47
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:24
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 22/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:58
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:41
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:41
Outras decisões
-
03/07/2023 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/07/2023 21:54
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 20:11
Juntada de Petição de laudo
-
28/06/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 03:24
Decorrido prazo de FABIOLA CERQUEIRA SILVA em 12/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 15:34
Juntada de intimação
-
17/04/2023 16:39
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:39
Nomeado perito
-
17/04/2023 16:39
Outras decisões
-
03/04/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/04/2023 11:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2023 02:25
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 11:55
Recebidos os autos
-
30/03/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/03/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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