TJDFT - 0702950-26.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:46
Publicado Sentença em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
28/08/2025 16:39
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:39
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2025 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
14/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/08/2025 11:34
Recebidos os autos
-
13/08/2025 08:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/08/2025 15:03
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/08/2025 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2025 03:40
Decorrido prazo de FRANCIELEN SABINA DOS SANTOS em 04/08/2025 23:59.
-
02/07/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 19:17
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
09/05/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de FRANCIELEN SABINA DOS SANTOS em 11/04/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:51
Publicado Edital em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 16:01
Expedição de Edital.
-
03/02/2025 15:54
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/02/2025 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
31/01/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:48
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 23:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Em cumprimento à decisão/certidão retro, certifico que foram realizadas pesquisas nos sistemas disponíveis, o que ensejou a localização dos endereços em anexo.
Nos termos da Portaria n.º 04/2019, deste juízo, fica INTIMADO (a) o autor (a) a dar prosseguimento ao feito, manifestando-se quanto aos endereços levantados na pesquisa eletrônica (impressão em tela).
Conferidos, indique quais devem ser diligenciados, dispensando os que não lograram êxito nas oportunidades anteriores.
Caso não esteja a parte autora abarcada pela gratuidade de justiça, fica intimada a comprovar o recolhimento de custas específicas em face da necessidade de renovação de diligência por parte do Oficial de Justiça em endereço de Brasília ou comarcas contíguas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet e que o valor deve ser correspondente ao número de endereços em que se pede a expedição.
Informo, ainda, que não houve pesquisa aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, porquanto as informações constantes da base de dados do INFOSEG, no que tange aos endereços, abrangem aqueles.
Prazo de 05 (cinco) dias. -
27/09/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 10:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 13:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
27/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702950-26.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 3 REU: FRANCIELEN SABINA DOS SANTOS DECISÃO
Vistos.
Por ora, proceda-se nos termos da decisão de ID 200221065, itens 6 e seguintes.
BRASÍLIA - DF, 23 de agosto de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
23/08/2024 10:47
Recebidos os autos
-
23/08/2024 10:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/08/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702950-26.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 3 REU: FRANCIELEN SABINA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à citação/intimação do(a) REU: FRANCIELEN SABINA DOS SANTOS.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, em face da proximidade de audiência designada.
Se não houver gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica ciente a parte autora que a renovação da diligência de citação/intimação depende da comprovação do recolhimento de custas específicas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), sendo que as custas recolhidas devem corresponder ao número de mandados a serem expedidos conforme os endereços indicados, caso seja necessária a renovação de diligência por Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal no PA SEI 0025365/2017.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 16:35:01.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/08/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 01:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
22/07/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 12:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 13:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
09/07/2024 22:55
Recebidos os autos
-
09/07/2024 22:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/07/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/07/2024 15:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/06/2024 03:43
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 10:14
Recebidos os autos
-
14/06/2024 10:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/06/2024 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/06/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715577-14.2024.8.07.0018
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Frederico dos Santos Viana
Advogado: Janaina Barbosa Arruda Celestino de Oliv...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2025 22:05
Processo nº 0704600-69.2024.8.07.0015
Milton de Souza Ferreira
Inss - Instituto Nacional da Seguridade ...
Advogado: Apollo Makadmo Paulino Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2024 17:32
Processo nº 0702983-50.2023.8.07.0002
Defensoria Publica do Distrito Federal
Julio Antonio Costa
Advogado: Andre Luiz Milani Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2023 05:05
Processo nº 0707562-68.2024.8.07.0014
Amandha Roberta Fernandes Dias
Johnielton Gramacho Caldeira 02307052194
Advogado: Andressa Beserra Lago da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2024 20:35
Processo nº 0709744-42.2024.8.07.0009
Edimilson Moreira dos Santos
Enivalda Andrade de Carvalho Miranda
Advogado: Diego Oliveira Coimbra Batista Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2024 20:40