TJDFT - 0707562-68.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 15:38
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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22/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707562-68.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDHA ROBERTA FERNANDES DIAS REU: JOHNIELTON GRAMACHO CALDEIRA, JOHNIELTON GRAMACHO CALDEIRA *23.***.*52-94, VIVENCY INTERIORES SOLUCOES E SERVICOS LTDA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 207455811.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, homologo a transação celebrada pelas partes.
Honorários advocatícios, conforme acordado.
As partes ficam isentadas do pagamento das custas finais (art. 90, § 3.º, do CPC).
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória, se for o caso.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 19 de agosto de 2024 16:17:06.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707562-68.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDHA ROBERTA FERNANDES DIAS REU: JOHNIELTON GRAMACHO CALDEIRA, JOHNIELTON GRAMACHO CALDEIRA *23.***.*52-94, VIVENCY INTERIORES SOLUCOES E SERVICOS LTDA DESPACHO Para a homologação da minutas de acordo ora apresentada (ID: 207455811), os réus deverão apresentar instrumento procuratório, incluindo outorga de poderes para transigir ao advogado subscritor, ato para o qual assino o prazo de quinze (15) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, eis que restará evidenciada a perda superveniente interesse de agir, face ao acerto extrajudicial da relação jurídica; se decorrido o prazo em destaque, retornem os autos imediatamente conclusos.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 15 de agosto de 2024 12:00:28.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
19/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:18
Homologada a Transação
-
19/08/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/08/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 11:15
Recebidos os autos
-
19/08/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/08/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/08/2024 19:17
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
12/08/2024 05:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/08/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 10:26
Recebidos os autos
-
01/08/2024 10:26
Deferido o pedido de AMANDHA ROBERTA FERNANDES DIAS - CPF: *30.***.*91-90 (AUTOR).
-
31/07/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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