TJDFT - 0704078-75.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/08/2025 10:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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20/07/2025 18:06
Classe retificada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/07/2025 16:56
Recebidos os autos
-
20/07/2025 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de VANIO COSTA DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de SANDRA COSTA DA SILVA GOMES em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de PAULO COSTA DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de NILZA COSTA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/06/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 21:28
Juntada de Petição de mandado de internação definitiva
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15/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704078-75.2024.8.07.0004 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: JOSE COSTA DA SILVA REQUERIDO: NILZA COSTA SILVA, ALESSANDRA COSTA DA SILVA CASAGRANDE, DIRCE COSTA MEDEIROS, ELIANE COSTA DA SILVA, NEUSA COSTA MARTINS FERREIRA, NICILDA COSTA DA SILVA, PAULO COSTA DA SILVA, SANDRA COSTA DA SILVA GOMES, VANIO COSTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às pretensas novas autoras para que esclareçam a narrativa trazida, sobretudo porque confusa e tumultuada por demais, além de apresentar situações distintas que supostamente demandam ações autônomas com ritos diferentes.
Note-se que afirmado na parte final da nova peça de ingresso acerca da suposta venda irregular que "... a alienação do imóvel, sem que tenha havido a abertura do inventário e a regularização da partilha...".
Ora, se ainda não houve a partilha como pretende a extinção de condomínio ainda não formado.
Ademais, mistura-se a anterior condição de autor no atual feito, o que também tumultua a nova pretensão, já que não se sabe quem é autor e quem é réu ou no procedimento de jurisdição voluntária quem são os requerentes interessados.
Lado outro, entendo que a questão relativa à extinção de condomínio e arbitramento de aluguéis depende da prévia partilha de bens com a conclusão do inventário, sobretudo a primeira, momento a partir do qual se indicará os herdeiros e o quinhão de cada um, o que necessário para a divisão de futuros aluguéis.
De se ver que não indicado precisamente quem deve aluguéis e quanto deve pagar, além do fato de se estabelecer o valor de direito de quem exige e se outros beneficiários estariam ausentes.
Nessa confusão, há também possibilidade de ajuizamento de ações autônomas de extinção e de arbitramento de aluguéis, considerando a natureza distinta de ritos e/ou a falta do cumprimento de exigência para a extinção de condomínio, ultimação da partilha.
Não bastasse, a dita venda irregular é questão outra que não comunga relação com as pretensões anteriores, ao que deve compor outra ação.
Dito tudo isso, confiro aos pretensos novos autores o derradeiro prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento/extinção, para que apresente petição inicial com narrativa objetiva, com início, meio e fim, nos termos acima delimitados, com a indicação precisa dos réus para o caso de arbitramento de aluguéis, bem como a quantidade de herdeiros para a extinção do condomínio, caso ultimada a partilha, facultando-se desmembrar as pretensões.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
13/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:20
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:20
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2025 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/03/2025 08:20
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de VANIO COSTA DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de SANDRA COSTA DA SILVA GOMES em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de PAULO COSTA DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ALESSANDRA COSTA DA SILVA CASAGRANDE em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de NILZA COSTA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 20:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/02/2025 02:38
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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11/02/2025 17:54
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:54
Extinto o processo por desistência
-
04/12/2024 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/12/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 14:01
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VANIO COSTA DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SANDRA COSTA DA SILVA GOMES em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULO COSTA DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ALESSANDRA COSTA DA SILVA CASAGRANDE em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NILZA COSTA SILVA em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SANDRA COSTA DA SILVA GOMES em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PAULO COSTA DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de NEUSA COSTA MARTINS FERREIRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ELIANE COSTA DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DIRCE COSTA MEDEIROS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de NILZA COSTA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SANDRA COSTA DA SILVA GOMES em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PAULO COSTA DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de NEUSA COSTA MARTINS FERREIRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ELIANE COSTA DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DIRCE COSTA MEDEIROS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de NILZA COSTA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NICILDA COSTA DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704078-75.2024.8.07.0004 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: JOSE COSTA DA SILVA REQUERIDO: NILZA COSTA SILVA, ALESSANDRA COSTA DA SILVA CASAGRANDE, DIRCE COSTA MEDEIROS, ELIANE COSTA DA SILVA, NEUSA COSTA MARTINS FERREIRA, NICILDA COSTA DA SILVA, PAULO COSTA DA SILVA, SANDRA COSTA DA SILVA GOMES, VANIO COSTA DA SILVA DESPACHO Baixo os autos em diligência.
Aos réus para ciência do pedido de desistência e para que requeiram o que de direito.
Prazo: 5 dias, sob pena de preclusão.
Após, conclusos para sentença.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO COSTA DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de VANIO COSTA DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de NICILDA COSTA DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SANDRA COSTA DA SILVA GOMES em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de NEUSA COSTA MARTINS FERREIRA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ELIANE COSTA DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DIRCE COSTA MEDEIROS em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de NILZA COSTA SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ALESSANDRA COSTA DA SILVA CASAGRANDE em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 18:16
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/09/2024 22:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/09/2024 19:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/09/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/09/2024 16:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/09/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2024 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
-
13/09/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2024 17:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/09/2024 17:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:23
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:22
Outras decisões
-
11/09/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/09/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 07:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/09/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de NILZA COSTA SILVA em 22/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704078-75.2024.8.07.0004 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: JOSE COSTA DA SILVA REQUERIDO: NILZA COSTA SILVA, ALESSANDRA COSTA DA SILVA CASAGRANDE, DIRCE COSTA MEDEIROS, ELIANE COSTA DA SILVA, NEUSA COSTA MARTINS FERREIRA, NICILDA COSTA DA SILVA, PAULO COSTA DA SILVA, SANDRA COSTA DA SILVA GOMES, VANIO COSTA DA SILVA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, certifico que verifiquei existir no ID 194021777 manifestação da requerida NILZA COSTA SILVA, juntada pela advogada Cintia Costa Silva - OAB/DF n. 44.319, sem a juntada de procuração vinculante.
Faço vista a requerida NILZA COSTA SILVA para que regularize sua representação processual.
Gama, 27 de maio de 2024 18:10:55.
JONATHAS SARDINHA DA COSTA Servidor Geral -
13/08/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 10:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2024 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 04:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 04:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 04:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 11:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 11:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 11:29
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/06/2024 11:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/06/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 14:54
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/05/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2024 03:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2024 08:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/05/2024 04:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2024 04:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2024 03:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2024 11:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2024 11:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/05/2024 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2024 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/05/2024 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/05/2024 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/05/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/05/2024 12:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2024 03:38
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/04/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2024 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
-
24/04/2024 17:55
Juntada de Certidão
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19/04/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 21:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/04/2024 10:07
Recebidos os autos
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10/04/2024 10:07
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE COSTA DA SILVA - CPF: *25.***.*67-15 (REQUERENTE).
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02/04/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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02/04/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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