TJDFT - 0702151-65.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 11:08
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 17/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CASA DE UTILIDADES PARA O LAR LTDA em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702151-65.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EXECUTADO: CASA DE UTILIDADES PARA O LAR LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em desfavor de CASA DE UTILIDADES PARA O LAR LTDA.
Regularmente intimado para dar prosseguimento ao processo com a indicação do endereço para citação da parte executada, o autor quedou-se inerte.
Vieram os autos, então, conclusos para a prolação da sentença. É o relatório do necessário.
Decido.
Ao analisar os autos, observo que a parte exequente se manteve inerte quanto à diligência que lhe competia.
Intimado para indicar endereço a ser diligenciado, a fim de viabilizar a citação do executado, a parte exequente deixou o prazo transcorrer in albis, não atendendo ao comando judicial.
A citação do devedor é pressuposto de constituição e validade do processo (art. 239, CPC), sendo dever do autor adotar as providências necessárias para viabilizar sua realização (art. 240, §2º, CPC), sendo indispensável à relação processual.
Nesse sentido, a ausência de indicação de endereço em que o réu possa ser citado, enseja a extinção do feito, visto que não se legitima que o curso processual fique paralisado a mercê da inércia do autor, a quem incumbe impulsioná-lo.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas finais, haja vista que o processo se encontra em fase inicial.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que não houve contraditório.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 21:30
Recebidos os autos
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19/08/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 21:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/08/2024 00:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/08/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 13/08/2024 23:59.
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16/07/2024 04:54
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 15/07/2024 23:59.
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13/07/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 05:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/07/2024 04:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/07/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/07/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 17:39
Recebidos os autos
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01/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:39
Recebida a emenda à inicial
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29/06/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/06/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 21:42
Recebidos os autos
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14/06/2024 21:42
Indeferida a petição inicial
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14/06/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/06/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 05:34
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 13/06/2024 23:59.
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08/05/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 03:24
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 07/05/2024 23:59.
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30/04/2024 21:00
Recebidos os autos
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30/04/2024 21:00
Determinada a emenda à inicial
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26/04/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 03:05
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 18:53
Recebidos os autos
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09/04/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 18:53
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/04/2024 15:39
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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09/04/2024 15:36
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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09/04/2024 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/04/2024 15:35
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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02/04/2024 07:28
Recebidos os autos
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02/04/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 07:28
Declarada incompetência
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02/04/2024 04:28
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 01/04/2024 23:59.
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26/03/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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26/03/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 03:32
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 06/03/2024 23:59.
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05/03/2024 13:41
Recebidos os autos
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05/03/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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27/02/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 16:14
Recebidos os autos
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02/02/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 16:14
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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