TJDFT - 0712903-90.2024.8.07.0009
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 14:44
Expedição de Alvará.
-
05/06/2025 17:49
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:49
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
04/06/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
04/06/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 21:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 18:29
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
27/05/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:00
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 14:59
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
21/05/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:23
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 14:11
Juntada de carta de guia
-
22/04/2025 13:28
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 18:15
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
25/03/2025 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/03/2025 15:01
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
14/02/2025 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:59
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
28/01/2025 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 15:08
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
28/01/2025 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 23:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 17:17
Juntada de Alvará de soltura
-
27/01/2025 17:09
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:09
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2025 10:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
24/01/2025 10:05
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
24/01/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 15:08
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2024 15:15, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
20/12/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 15:05
Juntada de ata
-
17/12/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:29
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 15:15, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
17/12/2024 14:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2024 13:45, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
17/12/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 14:18
Juntada de ata
-
29/10/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 13:45, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
19/09/2024 16:32
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:32
Mantida a prisão preventida
-
19/09/2024 16:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/09/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
19/09/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0712903-90.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS REU: ATILA MARTINS DE OLIVEIRA DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que a Defesa, em resposta à acusação, pugnou pela "absolvição sumária do réu em razão da inimputabilidade...".
Para tanto, anexou aos autos relatório e receitas médicas do acusado.
Ocorre que, como salientado pelo órgão ministerial, o reconhecimento da inimputabilidade do réu (art. 26, caput e parágrafo único do CP) depende da prévia instauração de incidente de insanidade mental e do respectivo exame médico-legal.
Não obstante, a realização de um incidente de insanidade mental não pode ser determinada compulsoriamente se a defesa se opuser (HC 133.078/RJ, Rel.
Min.
Cármen Lúcia, julgado em 06/09/2016, a 2ª Turma do STF).
Desta forma, intime-se a Defesa para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se tem interesse na instauração de incidente de insanidade mental do réu, sob pena de prosseguimento do feito.
Publique-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 11:49:33.
VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO Juíza de Direito -
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 18:22
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
11/09/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 23:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:25
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
09/09/2024 15:15
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
09/09/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0712903-90.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS REU: ATILA MARTINS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que foi juntado aos autos o mandado de citação de ID 209380947, devidamente cumprido.
Na oportunidade, o réu informou que possui advogado particular - Dr.(a).
Lidiane Martins da Silva, OAB/DF 57.042 - razão pela qual o cadastrei no sistema PJe.
Certifico, ainda, que atualizei as informações criminais inserindo a data de citação do réu.
De ordem da MMª.
Juíza de Direito, fica o patrono do réu intimado a apresentar a resposta à acusação, acompanhada de procuração, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 10:53:18.
FERNANDO NERES DA SILVA Servidor Geral -
30/08/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 17:32
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 10:21
Apensado ao processo #Oculto#
-
23/08/2024 10:21
Apensado ao processo #Oculto#
-
23/08/2024 10:06
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
22/08/2024 17:23
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:23
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
21/08/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
21/08/2024 16:32
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
21/08/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0712903-90.2024.8.07.0009 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL FLAGRANTEADO: ATILA MARTINS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que foi juntada aos autos a petição de ID 207735544.
Entretanto, os pedidos de revogação de prisão preventiva deverão ser formulados em autos apartados, nos termos do Provimento Geral da Corregedoria.
Diante disso, de ordem da MMª Juíza de Direito, fica a Defesa intimada para que realize a distribuição pertinente.
ROSANGELA PINTO OLIVEIRA Servidor Geral -
19/08/2024 14:09
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
19/08/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 21:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
-
09/08/2024 21:29
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
09/08/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 17:05
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
09/08/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 15:05
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
09/08/2024 15:05
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
09/08/2024 15:05
Homologada a Prisão em Flagrante
-
09/08/2024 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 09:15
Juntada de gravação de audiência
-
09/08/2024 08:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 06:52
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 06:51
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
09/08/2024 05:31
Juntada de laudo
-
08/08/2024 20:00
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
08/08/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 19:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
08/08/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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