TJDFT - 0711374-03.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 12:46
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
09/09/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:45
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:45
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:45
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Posto isso, julgo procedente o pedido para determinar que o testamento deixado por Altamirando Marçal Romeiro, lavrado no lavrado no 6º Ofício de Notas do Distrito Federal, Livro 1355-T, Folhas 083/084, trazido nos IDs 198805994 e 198808195, seja registrado e arquivado em livro próprio e que se dê fiel cumprimento em conformidade com o que retrata. -
15/08/2024 18:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:46
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:46
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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06/08/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:05
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:05
Recebida a emenda à inicial
-
24/07/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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23/07/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:55
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 12:13
Recebidos os autos
-
12/07/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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11/07/2024 13:04
Juntada de Certidão
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11/07/2024 04:12
Decorrido prazo de EDRLANY MARY ROMEIRO em 10/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 17:28
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
03/06/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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