TJDFT - 0716018-86.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 21:18
Recebidos os autos
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05/08/2025 21:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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05/08/2025 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/08/2025 11:38
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
01/08/2025 03:30
Decorrido prazo de VIVIANE RAITE RODRIGUES DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
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23/06/2025 19:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:58
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 18:49
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:51
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
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16/06/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes ao ID 234867494 para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito.
EXPEÇA-SE alvará em favor da parte executada HUMBERTO CARRILHO SANTOS para levantamento da quantia R$5.919,93 mais acréscimos legais, decorrente do bloqueio de ID 234261144, dados bancários ao ID 235097085 (Agência: 139, Conta Corrente: 139.051.920-9, Banco BRB - BCO DE BRASILIA S.A).
Sem custas finais, porque a transação foi celebrada antes da sentença (art. 90, § 3º, do CPC).
Sem honorários, porque já incluídos no acordo.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/06/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 13:25
Recebidos os autos
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13/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/06/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/06/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 19:32
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 17:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 08:22
Recebidos os autos
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05/05/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 08:22
Outras decisões
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29/04/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/04/2025 17:03
Juntada de Certidão
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24/04/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 13:37
Juntada de Certidão
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27/02/2025 10:21
Recebidos os autos
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27/02/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/12/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 09:04
Juntada de Certidão
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05/12/2024 22:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/12/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 03:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/11/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 21:10
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 21:07
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 19:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/10/2024 06:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/10/2024 02:35
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 08:25
Recebidos os autos
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08/10/2024 08:25
Determinada a citação de VIVIANE RAITE RODRIGUES DA SILVA - CPF: *17.***.*55-09 (EXECUTADO), HUMBERTO CARRILHO SANTOS - CPF: *02.***.*37-00 (EXECUTADO)
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18/09/2024 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/09/2024 16:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Nesse sentido, INTIME-SE o exequente para esclarecer os cálculos apresentados na planilha de débitos e, se necessário, retificar a planilha, bem como o valor da causa nos termos desta decisão.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
A emenda deverá ser apresentada por meio de nova petição inicial e nova planilha de débitos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/08/2024 13:27
Recebidos os autos
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19/08/2024 13:27
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2024 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/07/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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