TJDFT - 0710296-84.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 18:36
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de WAM COMERCIALIZACAO S/A em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 09/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 19:37
Recebidos os autos
-
23/04/2025 19:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
11/04/2025 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/04/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 12:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 18:57
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:57
Outras decisões
-
26/03/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/03/2025 15:16
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
26/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 08:36
Recebidos os autos
-
19/03/2025 08:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/02/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de WAM COMERCIALIZACAO S/A em 11/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Erro de intepretao na linha: ' Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.sigla} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Número do processo: 0710296-84.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOUZA DE ARAUJO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, WAM COMERCIALIZACAO S/A REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRE REZENDE PALMERSTON XAVIER, FREDERICO REZENDE PALMERSTON XAVIER CERTIDÃO SISBAJUD Conforme certidão automática, a diligência SISBAJUD restou TOTALMENTE FRUTÍFERA.
Dessa forma, fica a parte executada, WAM COMERCIALIZACAO S/A(17.***.***/0001-03), intimada acerca da penhora, por seu advogado constituído.
Prazo para impugnação: 15 dias (art. 917, §1º do CPC).
Sobradinho-DF, 12 de dezembro de 2024 17:47:06.
LIDIANE DE OLIVEIRA DANTAS SANTIAGO Servidor(a) -
16/12/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
04/12/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/11/2024 17:29
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2024 17:29
Desentranhado o documento
-
29/11/2024 17:28
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/11/2024 10:47
Recebidos os autos
-
25/11/2024 10:47
em cooperação judiciária
-
25/11/2024 10:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/11/2024 01:25
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
01/11/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 08:42
Recebidos os autos
-
30/10/2024 08:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/10/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/09/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710296-84.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIELE GOMES DE ABREU, SOUZA DE ARAUJO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRE REZENDE PALMERSTON XAVIER, FREDERICO REZENDE PALMERSTON XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de referência: Id 207933637.
Formulado pedido de transferência da quantia depositada nestes autos para a conta do próprio credor.
Com fundamento no art. 906, parágrafo único, do CPC, defiro o pedido de transferência do valor depositado em conta vinculada ao Juízo, R$ 5.106,30, conforme Id 174008198, em favor de Cristiele Gomes de Abreu.
Expeça-se alvará eletrônico.
Para tanto, deverão ser utilizados os dados da conta bancária ou chave PIX informados ao Id.208734975.
Antes de dar prosseguimento ao feito, informe a credora, Cristele Gomes de Abreu, a quitação do débito em razão do valor levantado ao Id 205513345, restanto tão somente o débito remanescente em favor da Sociedade de Advocacia.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
10/09/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 11:42
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:42
Deferido o pedido de CRISTIELE GOMES DE ABREU - CPF: *20.***.*42-04 (EXEQUENTE).
-
30/08/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/08/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710296-84.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIELE GOMES DE ABREU, SOUZA DE ARAUJO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRE REZENDE PALMERSTON XAVIER, FREDERICO REZENDE PALMERSTON XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisões de referência: Ids 201697314 e 175192169.
A parte autora informa que realizou o pagamento voluntário dos honorários sucumbenciais (Id 170281653).
Intimados, por duas vezes, acerca do pagamento dos honorários efetuado pela parte autora, os patronos da parte ré quedaram-se inertes.
O valor será restituído à autora.
Indique a autora Cristiele Gomes os dados da sua conta corrente para a restituição do valor.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
21/08/2024 10:35
Recebidos os autos
-
21/08/2024 10:35
Outras decisões
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CRISTIELE GOMES DE ABREU em 09/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
01/08/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/08/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
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26/07/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 05:54
Decorrido prazo de WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 05:54
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
23/07/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710296-84.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIELE GOMES DE ABREU, SOUZA DE ARAUJO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRE REZENDE PALMERSTON XAVIER, FREDERICO REZENDE PALMERSTON XAVIER DESPACHO A certidão retro suscita dúvida quanto ao valor a ser liberado para os credores, uma vez que o valor constante em conta judicial é R$ 7,078,99.
Nos termos da certidão de Id 191224045, a diligência SISBAJUD restou parcialmente frutífera, e foi transferido para a conta judicial o valor de R$ 1.360,00, bloqueada do devedor WAM Negócios; e R$ 612,69, da conta corrente de NG 20 Empreendimentos.
Totalizando um valor de R$ 1.972,69.
Assim, o valor constante em conta judicial de R$ 7,078,99 abrange o valor NOMINAL de R$ 5.106,30 depositado ao Id 174008198, referente aos honorários advocatícios devido à parte ré pela autora, mais a quantia penhorada de R$ 1.972,69, sem a atualização de cada depósito (R$ 5.106,30 + R$ 1.972,69 = R$ 7,078,99).
Prossiga-se nos termos da decisão de Id 201697314.
Descadastre-se SOUZA DE ARAUJO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. como terceiro interessado, haja vista fazer parte do polo passivo.
Sem prejuízo, apresente a parte credora o débito remanescente devidamente atualizado.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
15/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 13:25
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 02:35
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:35
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
02/07/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/07/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710296-84.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIELE GOMES DE ABREU, SOUZA DE ARAUJO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRE REZENDE PALMERSTON XAVIER, FREDERICO REZENDE PALMERSTON XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Formulado pedido de transferência da quantia depositada nestes autos para a conta do próprio credor.
Com fundamento no art. 906, parágrafo único, do CPC, defiro o pedido de transferência do valor depositado em conta vinculada ao Juízo, R$ 563,59, conforme Id 191224047, em favor de Cristiele Gomes de Abreu.
No caso, foi solicitada a transferência para a conta do advogado de valores relativos aos honorários de sucumbência.
Defiro a liberação do valor de R$ 1.409,10, conforme guia de Id 191224047, em favor de SOUZA DE ARAUJO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
Expeça-se alvará eletrônico.
Para tanto, deverão ser utilizados os dados da conta bancária ou chave PIX informados ao Id.198368101.
Feito, encaminhem-se os autos para a pesquisa eletrônica de bens nos sistemas informatizados disponíveis neste Juízo, que ainda não tenham sido consultados (RENAJUD, INFOJUD).
Desde já, menciono que o sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis (https://www.penhoraonline.org.br/) somente será consultado se a parte credora for beneficiária da gratuidade da justiça.
Nos casos em que a parte não é agraciada com a justiça gratuita faz-se necessário o recolhimento dos emolumentos cartorários.
O serviço de pesquisa está disponível de modo on-line, pelo site www.anoregdigital.com.br.
Decisão de referência: Id 175192169 Intimados acerca do pagamento dos honorários efetuado pela parte autora, os patronos da parte ré quedaram-se inerte.
Faculto, pela derradeira vez, a manifestação da parte ré quanto ao pagamento dos honorários de sucumbência.
Prazo: 15 dias, sob pena de restituição do valor à parte autora.
Sobradinho, DF, 26 de junho de 2024 19:31:49.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
27/06/2024 11:07
Recebidos os autos
-
27/06/2024 11:06
Deferido o pedido de CRISTIELE GOMES DE ABREU - CPF: *20.***.*42-04 (EXEQUENTE).
-
26/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710296-84.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIELE GOMES DE ABREU, THIAGO SOUZA DE ARAUJO EXECUTADO: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRE REZENDE PALMERSTON XAVIER, FREDERICO REZENDE PALMERSTON XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Conforme petição de Id 170283599, o credor dos honorários advocatícios é SOUZA DE ARAUJO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, representado por seu sócio, Thiago Souza de Araújo.
Ocorre que o cumprimento de sentença foi recebido, por equívoco, tendo como credor dos honorários advocatícios Thiago Souza de Araújo (Id 172562839).
Dessa forma, determino a substituição do polo ativo, devendo ser incluído: SOUZA DE ARAUJO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e excluído do polo ativo: Thiago Souza de Araújo, que deverá ser cadastrado como patrono da sociedade.
Feito, retornem os autos conclusos, em caráter prioritário, para a liberação dos valor penhorado.
Sobradinho, DF, 19 de junho de 2024 16:56:35.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
24/06/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/06/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 12:25
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:25
Outras decisões
-
05/06/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:04
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:04
Indeferido o pedido de CRISTIELE GOMES DE ABREU - CPF: *20.***.*42-04 (EXEQUENTE)
-
06/05/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/05/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:19
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:19
Decorrido prazo de WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:18
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710296-84.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIELE GOMES DE ABREU, THIAGO SOUZA DE ARAUJO EXECUTADO: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRE REZENDE PALMERSTON XAVIER, FREDERICO REZENDE PALMERSTON XAVIER CERTIDÃO SISBAJUD Certifico que, por inconsistência do sistema, o SISBAJUD não gerou a resposta automática a todos os protocolos.
Assim, anexo manualmente o documento.
Conforme resposta do sistema, a diligência SISBAJUD restou PARCIALMENTE FRUTÍFERA, com o bloqueio e a transferência no valor de R$ 1.360,00, em relação ao devedor WAM Negócios; e R$ 612,69, em relação à NG 20 Empreendimentos.
Dessa forma, fica a parte executada, NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A(19.***.***/0001-26); e WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA(17.***.***/0001-03); intimada acerca da penhora, por seu advogado constituído.
Prazo para impugnação: 15 dias (art. 917, §1º do CPC).
Sobradinho-DF, 25 de março de 2024 19:49:29.
LIDIANE DE OLIVEIRA DANTAS SANTIAGO Servidor(a) -
25/03/2024 19:51
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 09:53
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
27/01/2024 09:51
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/01/2024 10:17
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
22/01/2024 13:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/01/2024 09:17
Recebidos os autos
-
16/01/2024 09:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
11/12/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 04:00
Decorrido prazo de WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:56
Decorrido prazo de WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:27
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:42
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:40
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 16/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:26
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
23/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
23/10/2023 02:20
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 10:06
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 20:00
Recebidos os autos
-
17/10/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/10/2023 16:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/10/2023 10:18
Decorrido prazo de WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:14
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:14
Decorrido prazo de CRISTIELE GOMES DE ABREU em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:51
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 10:01
Recebidos os autos
-
02/10/2023 10:01
Deferido o pedido de CRISTIELE GOMES DE ABREU - CPF: *20.***.*42-04 (AUTOR).
-
27/09/2023 10:23
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710296-84.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIELE GOMES DE ABREU REU: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRE REZENDE PALMERSTON XAVIER, FREDERICO REZENDE PALMERSTON XAVIER CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, ficam as partes CRISTIELE GOMES DE ABREU, NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A e WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 171663990).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Certifico, ainda, que a parte CRISTIELE GOMES DE ABREU se manifestou ao ID 170278144 e 170283599.
Nesta data, faço os autos conclusos à MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Luciana Pessoa Ramos.
Sobradinho-DF, 19 de setembro de 2023 15:11:14.
HUGO SILVA ARAUJO Servidor Geral -
19/09/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/09/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 15:18
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
29/08/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/08/2023 17:10
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
26/08/2023 03:52
Decorrido prazo de WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:49
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:49
Decorrido prazo de CRISTIELE GOMES DE ABREU em 25/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 14:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/08/2023 00:56
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:12
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para:i) Rescindir o contrato de Promessa de Compra e Venda firmado entre as partes, referente ao empreendimento: PRAIAS DO LAGO ECO RESORT; GLEBA 03, VIA SECUNDARIA I, FAZENDA SANTO ANTÔNIO DAS LAJES, CALDAS NOVAS – GO; Apartamento/Cota: O / 104 / 17;ii) Condenar a ré a restituir à parte autora, de forma imediata, em parcela única, o valor pago, com o abatimento da cláusula penal, no percentual de 50% sobre as parcelas pagas.
Eventuais pagamentos posteriores que não foram noticiados nos autos deverão ser considerados, por lógico.Os valores serão corrigidos pelo INPC, a partir do desembolso, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar do trânsito em julgado desta sentença.Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, devendo a autora arcar com 75% destas verbas e o réu com os 25% restantes.Fixo os honorários em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85, §8º-A do CPC, tendo em vista que o proveito econômico é irrisório (Tema 1076 STJ)Declaro resolvido o mérito, na forma do art. 487, I do CPC.Operado o trânsito em julgado e nada mais havendo, arquivem-se. -
28/07/2023 16:15
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2023 01:07
Decorrido prazo de CRISTIELE GOMES DE ABREU em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:07
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 13/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 10:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
21/05/2023 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
15/05/2023 15:55
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/05/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/05/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/05/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/05/2023 18:23
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2023 01:29
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 28/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:08
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
02/04/2023 04:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/04/2023 03:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2023 03:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2023 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2023 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/03/2023 03:16
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
27/03/2023 03:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/03/2023 04:16
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/03/2023 04:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/03/2023 04:16
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/03/2023 02:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/03/2023 02:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/03/2023 02:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/03/2023 02:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/03/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 08:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/02/2023 19:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/01/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2022 20:51
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/10/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/10/2022 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 17:19
Desentranhado o documento
-
07/10/2022 17:19
Desentranhado o documento
-
04/10/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 14:39
Recebidos os autos
-
03/10/2022 14:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2022 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/09/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 20:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/09/2022 13:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
19/08/2022 19:23
Recebidos os autos
-
19/08/2022 19:23
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2022 19:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CRISTIELE GOMES DE ABREU - CPF: *20.***.*42-04 (AUTOR).
-
12/08/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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