TJDFT - 0772280-68.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:01
Expedição de Autorização.
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18/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2025 23:59.
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09/07/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 09:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/06/2025 11:02
Recebidos os autos
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13/06/2025 11:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/06/2025 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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11/06/2025 18:30
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:50
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 20:01
Recebidos os autos
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16/05/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 20:01
Homologada a Transação
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13/05/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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24/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 17:54
Recebidos os autos
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22/04/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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01/04/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:34
Juntada de Certidão
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07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO SILVA MIRANDA em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 22:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 13:53
Recebidos os autos
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07/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:53
Declarada decadência ou prescrição
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13/12/2024 08:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/12/2024 15:17
Recebidos os autos
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11/12/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/11/2024 22:55
Juntada de Petição de réplica
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29/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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26/10/2024 23:10
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 13:00
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0772280-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUIZ ANTONIO SILVA MIRANDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/09/2024 11:53
Recebidos os autos
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05/09/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:53
Outras decisões
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21/08/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0772280-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUIZ ANTONIO SILVA MIRANDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Tendo em vista a impossibilidade de validação da assinatura na procuração, conforme certificado retro, DE ORDEM, fica a parte autora intimada a promover a regularização de sua representação processual.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 16 de agosto de 2024.
CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA MONTEIRO Servidor Geral -
16/08/2024 17:03
Juntada de Certidão
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16/08/2024 17:01
Juntada de Certidão
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16/08/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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