TJDFT - 0770503-48.2024.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:10
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0770503-48.2024.8.07.0016 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: M.
A.
J.
G. e outros Requerido: DIOGO RODRIGUES GONCALVES CERTIDÃO Nos termos do art. 369 do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência em relação aos fatos controvertidos dos autos.
Prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025.
MARIA BEATRIZ BARRETO DE MOURA Servidor Geral -
30/08/2025 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/08/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 21:16
Juntada de Petição de réplica
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28/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 20:10
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 18:11
Expedição de Carta.
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29/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 11:51
Recebidos os autos
-
21/10/2024 11:51
Concedida a gratuidade da justiça a M. A. J. G. - CPF: *95.***.*02-21 (AUTOR).
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11/10/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/10/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DIOGO RODRIGUES GONCALVES em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0770503-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
A.
J.
G., PRISCILLA ALMENARA CARDOSO JORGE MANSUR RÉU: DIOGO RODRIGUES GONCALVES DESPACHO A preceder outras apreciações, concedo à parte autora prazo de 5 (cinco) dias para que junte o comprovante de rendimentos de PRISCILLA ALMENARA CARDOSO JORGE MANSUR.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/10/2024 08:05
Recebidos os autos
-
01/10/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/09/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0770503-48.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
A.
J.
G., PRISCILLA ALMENARA CARDOSO JORGE MANSUR REU: DIOGO RODRIGUES GONCALVES CERTIDÃO O mandado ID 209221542 do REU: DIOGO RODRIGUES GONCALVES retornou sem cumprimento.
Fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, 16/09/2024 GUSTAVO ADOLFO DE OLIVEIRA SILVA Servidor Geral -
16/09/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0770503-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
A.
J.
G., PRISCILLA ALMENARA CARDOSO JORGE MANSUR REU: DIOGO RODRIGUES GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A preceder a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, instrua a requerente PRISCILLA ALMENARA CARDOSO JORGE os autos com a sua última Declaração de Imposto de Renda e/ou outros documentos que demonstre a sua suposta hipossuficiência.
Poderá, alternativamente, promover o recolhimento das custas iniciais.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/09/2024 09:30
Recebidos os autos
-
13/09/2024 09:30
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0770503-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
A.
J.
G., PRISCILLA ALMENARA CARDOSO JORGE MANSUR REU: DIOGO RODRIGUES GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se a parte ré para responder no lapso de 15 dias, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Na hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público "ex vi" do disposto no artigo 178, inciso II do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/08/2024 11:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/08/2024 18:49
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:49
Outras decisões
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21/08/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/08/2024 19:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/08/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 12:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0770503-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) DECISÃO Pela análise da petição inicial é evidente que houve engano na distribuição do feito a este Juízo, uma vez que inexiste discussão acerca de relações jurídicas do Direito de Família.
Em observância à celeridade processual e considerando o evidente equívoco, deixo de intimar a autora para se manifestar sobre a incompetência, e, desde logo, declino da competência em favor do Juízo de uma das Varas Cíveis de Brasília.
Intimem-se.
Independentemente de preclusão, redistribuam-se os autos.
Brasília/DF, 13 de agosto de 2024.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
13/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:38
Recebidos os autos
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13/08/2024 14:38
Declarada incompetência
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13/08/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
12/08/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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