TJDFT - 0708159-58.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/09/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 03:51
Decorrido prazo de OTICA DA FAMILIA LTDA - EPP em 01/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 07:25
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:38
Decorrido prazo de OTICA J K LTDA - ME em 14/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:30
Decorrido prazo de OTICA DA FAMILIA LTDA - EPP em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito na conta bancária indicada pelo(a) exequente, conforme dados contidos no ID n. 236754149, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização.
Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo.
Em seguida, conclusos.
A intimação está sendo realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Não sendo o(s) executado(s) encontrado(s) no endereço declinado na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo tem à disposição. -
09/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:36
Juntada de Certidão
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09/06/2025 16:31
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2025 22:16
Recebidos os autos
-
06/06/2025 22:16
Recebida a emenda à inicial
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23/05/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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22/05/2025 12:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 16:27
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:27
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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07/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 05:39
Recebidos os autos
-
26/02/2025 05:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
25/02/2025 21:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/02/2025 21:44
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de OTICA DA FAMILIA LTDA - EPP em 18/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de OTICA J K LTDA - ME em 14/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:51
Publicado Sentença em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 16:51
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:51
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/12/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de OTICA J K LTDA - ME em 04/12/2024 23:59.
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23/11/2024 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de OTICA J K LTDA - ME em 21/11/2024 23:59.
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10/11/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 12:40
Desentranhado o documento
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24/10/2024 12:39
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2024 12:39
Desentranhado o documento
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23/10/2024 15:48
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:48
Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2024 15:48
Outras decisões
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de OTICA J K LTDA - ME em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de OTICA J K LTDA - ME em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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25/09/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Assim, indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado.
Intime-se a autora para se manifestar sobre a petição de id. 20302577 e documentos que a acompanham. -
19/09/2024 14:00
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:00
Gratuidade da justiça não concedida a OTICA J K LTDA - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-36 (REU).
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16/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de OTICA DA FAMILIA LTDA - EPP em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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22/08/2024 21:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/08/2024 04:43
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:43
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte ré para apresentar documentos que comprovem a alegada insuficiência de recursos e renda auferida, entre outros, balanços patrimoniais e DIRPJ.Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Após, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a peça de ID 203102577 e pedido de gratuidade, prazo de 05 dias. -
15/08/2024 15:34
Recebidos os autos
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15/08/2024 15:34
Outras decisões
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24/07/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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22/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 17:01
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:01
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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16/05/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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30/04/2024 18:20
Recebidos os autos
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30/04/2024 18:20
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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