TJDFT - 0703040-77.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:34
Juntada de Certidão
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09/09/2025 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
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05/09/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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28/08/2025 09:22
Recebidos os autos
-
28/08/2025 09:22
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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16/07/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/06/2025 03:31
Decorrido prazo de KARLA DANIELA FERREIRA em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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26/05/2025 13:32
Juntada de Certidão
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26/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 09:31
Recebidos os autos
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26/05/2025 09:31
Deferido em parte o pedido de KARLA DANIELA FERREIRA - CPF: *11.***.*16-00 (EXECUTADO)
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23/05/2025 15:08
Juntada de Certidão
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23/05/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 12:25
Juntada de Certidão
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13/05/2025 09:31
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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12/03/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703040-77.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: KARLA DANIELA FERREIRA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte executada realizar o pagamento voluntário do débito e/ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
De ordem, fica parte credora/exequente intimada para trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Ato contínuo, remetam-se os autos para penhora via SISBAJUD. Águas Claras/DF, 26 de fevereiro de 2025.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral -
09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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26/02/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de KARLA DANIELA FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
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21/12/2024 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 15:27
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:27
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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12/11/2024 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/11/2024 14:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2024 13:51
Processo Desarquivado
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07/11/2024 18:08
Juntada de Petição de certidão
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07/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 13:06
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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04/10/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/10/2024 15:36
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de KARLA DANIELA FERREIRA em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial para condenar a parte requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 14.962,53 (quatorze mil novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta e três centavos).
O valor da condenação deverá ser corrigido, monetariamente, pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir do ajuizamento da ação, uma vez que a obrigação é a termo (“mora ex re”), ressaltando-se que, quando da distribuição do feito, as quantias já se encontravam atualizadas.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC, considerando-se aqui a simplicidade da ação, bem como o fato de a parte ré não ter oposto qualquer resistência à pretensão da parte autora.
Com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro o feito resolvido no mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Anote-se quanto à revelia da parte ré.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/08/2024 17:24
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:24
Julgado procedente o pedido
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12/07/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/06/2024 04:36
Decorrido prazo de KARLA DANIELA FERREIRA em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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05/06/2024 15:20
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2024 14:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/06/2024 02:38
Recebidos os autos
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04/06/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/04/2024 03:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/04/2024 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 09:10
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2024 11:12
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 11:12
Recebida a emenda à inicial
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09/04/2024 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/03/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 15:56
Recebidos os autos
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29/02/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 15:56
Determinada a emenda à inicial
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15/02/2024 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/02/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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