TJDFT - 0714781-05.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 17:12
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 17:11
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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01/10/2023 03:59
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 29/09/2023 23:59.
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15/09/2023 02:33
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714781-05.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: GILMAR RIBEIRO DA LUZ SENTENÇA Dispensa-se o relatório (artigo 38, caput da Lei 9.099/95).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar a parte devedora foram frustradas.
Ademais, a parte credora, intimada para informar o atual endereço da parte devedora (ID. 169241048), não o fez no prazo concedido.
Na dicção do artigo 53, § 4.º da Lei 9.099/95, o processo também pode ser extinto nos casos em que o devedor não é localizado.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 53, § 4.º da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 4 de setembro de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
04/09/2023 23:20
Recebidos os autos
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04/09/2023 23:20
Extinto o processo por devedor não encontrado
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01/09/2023 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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01/09/2023 01:50
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 31/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:40
Publicado Certidão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714781-05.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: GILMAR RIBEIRO DA LUZ CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 14/08/2023 às 12:07, dirigi-me à(ao) QNN 4 CONJUNTO A LOTE 28 CEILÂNDIA SUL BRASÍLIA-DF CEP 72220-041, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO de GILMAR RIBEIRO DA LUZ, uma vez que ele(a) é desconhecido(a) no local, conforme informado por BIANCA KAROLINE ALVES, moradora no local há 01 ano. -
17/08/2023 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:33
Publicado Edital em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714781-05.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: GILMAR RIBEIRO DA LUZ CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: CERTIFICO que, em 24/06/23, às 10h14; 28/06/23, às 08h10; 14/07/23, às 09h33; 23/07/23, às 10h31 e 23/07/23, às 14h10, na QNN 04, Cj.
A, Lt. 38, Ceilândia/DF, DEIXEI DE CITAR, INTIMAR, PENHORAR E AVALIAR em desfavor do Sr.
GILMAR RIBEIRO DA LUZ, porque ele não reside e não é conhecido no local, segundo informou o Sr.
André Luiz, proprietário de uma distribuidora de bebidas que há nos fundos do lote.
Na casa da frente, não encontrei moradores em nenhuma das diligências que fiz.
Sendo assim, devolvo o mandado. -
27/07/2023 18:09
Juntada de Certidão
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25/07/2023 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2023 16:45
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 30/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2023 17:47
Recebidos os autos
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18/05/2023 17:47
Deferido o pedido de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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15/05/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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15/05/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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