TJDFT - 0739619-36.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:03
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
28/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 12:51
Recebidos os autos
-
26/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/05/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0739619-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SAMARA BITTENCOURT AMUI DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os depósitos noticiados nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
10/05/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 19:39
Juntada de Certidão
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07/05/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
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20/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:39
Expedição de Autorização.
-
19/02/2025 17:33
Expedição de Autorização.
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13/02/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
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13/01/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 19:54
Recebidos os autos
-
10/01/2025 19:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/12/2024 20:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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18/12/2024 20:07
Juntada de Certidão
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18/12/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739619-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SAMARA BITTENCOURT AMUI DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que os presentes autos retornaram da e.
Turma Recursal.
Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intime-se a parte requerente para que, em caso de eventual pedido de destaque de honorários, traga aos autos, se ainda não providenciado, no prazo de 5 (cinco) dias, o respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, nos termos da referida sentença.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
16/12/2024 16:23
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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16/12/2024 13:41
Recebidos os autos
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09/10/2024 18:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/10/2024 18:07
Juntada de Certidão
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17/09/2024 22:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739619-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SAMARA BITTENCOURT AMUI DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentado recurso inominado tempestivo pela parte requerida.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte requerente apresentar recurso.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte requerente para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
13/09/2024 14:22
Juntada de Certidão
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04/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil e julgo PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora e condeno o réu a pagar a quantia de R$ 2.792,53 (dois mil, setecentos e noventa e dois reais e cinquenta e três centavos), a serem corrigidos na forma acima.
Considerando a presente condenação da Fazenda Pública em obrigação de pagar quantia, proceda-se, após o trânsito em julgado, a alteração da classe e assunto dos autos para a de “cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública”.
Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de que apresente o valor atualizado do débito, observando a forma determinada na presente sentença.
Caso o procurador da parte autora pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, caso ainda não o tenha feito, sob pena de preclusão.
Com os cálculos da Contadoria Judicial, atualize-se o valor da causa, bem como intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias e, transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV ou precatório, considerando o limite estabelecido para obrigação de pequeno valor.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias úteis, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências acima e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/08/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 11:59
Recebidos os autos
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16/08/2024 11:59
Julgado procedente o pedido
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11/08/2024 08:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/08/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 16:22
Recebidos os autos
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09/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/06/2024 11:24
Juntada de Petição de réplica
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18/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 10:48
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 13:22
Recebidos os autos
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23/05/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 13:22
Outras decisões
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13/05/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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13/05/2024 16:53
Juntada de Certidão
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10/05/2024 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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