TJDFT - 0709829-92.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 09:21
Baixa Definitiva
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06/09/2024 09:08
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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06/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ALEXANDER NEVES DA ROCHA em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CRIS VILLAGE em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CONDOMÍNIO.
MULTA POR VIOLAÇÃO ÀS NORMAS.
COBRANÇA NOS JUIZADOS ESPECIAIS.
AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA ANULADA. 1.
Trata-se de Recurso Inominado interposto em face da sentença exarada pelo Juízo do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras que reconheceu a incompetência do Juízo e extinguiu o processo sem julgamento do mérito. 2.
Na origem, o autor, ora Recorrente, ajuizou ação de cobrança argumentando, em suma, que o réu estaria inadimplente com o pagamento de multa imposta por violação de normas do condomínio. 3.
Recurso tempestivo e adequado à espécie.
Preparo regular (Id n. 61447122) Não foram ofertadas contrarrazões, consoante certificado no Id n. 61447130. 4.
A questão devolvida ao conhecimento desta Turma Recursal consiste na análise da competência do Juízo. 5.
Em suas razões recursais, o Recorrente afirma que a premissa utilizada para justificar a impossibilidade da cobrança nos Juizados Especiais estaria equivocada, pois não haveria vedação legal.
Requer a reforma da sentença. 6.
A legitimidade dos condomínios para figurar como parte demandante no âmbito dos Juizados Especiais foi assentada com a Súmula n. 5 da Turma de Uniformização de Jurisprudência deste Tribunal, que dispõe: “O condomínio exclusivamente residencial, devidamente representado pelo síndico e excluída a representação por preposto, poderá propor ação no Juizado Especial para recebimento de taxas condominiais, limitada ao valor de alçada, sendo necessária a realização de audiência de conciliação.” 7.
Indubitável que tal inclusão visou possibilitar o acesso dos condomínios ao microssistema dos Juizados Especiais, beneficiando-os com a resolução de demandas de maneira mais simples e célere.
Nesse caminho, considerando que a condição imposta para adequar a competência se limita ao valor de alçada, e sopesando que a cobrança das multas por descumprimento de infração às normas do condomínio é, por vezes, feita juntamente com as taxas condominiais, não se vislumbra razão, que se alinhe com o princípio da eficiência, para justificar a imposição do ajuizamento de ação de cobrança perante o juízo cível. 8.
Portanto, forçoso concluir pela competência do Juízo de origem para processar e julgar a demanda em apreço. 9.
Recurso conhecido e provido.
Sentença anulada para o regular prosseguimento do feito. 10.
Sem custas e sem honorários advocatícios. 11.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, com fulcro no art. 46 da Lei n.º 9.099/95. -
13/08/2024 15:16
Recebidos os autos
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12/08/2024 13:07
Conhecido o recurso de CONDOMINIO DO EDIFICIO CRIS VILLAGE - CNPJ: 12.***.***/0001-04 (RECORRENTE) e provido
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09/08/2024 17:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/07/2024 16:35
Recebidos os autos
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22/07/2024 15:32
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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11/07/2024 17:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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11/07/2024 17:38
Juntada de Certidão
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11/07/2024 17:08
Recebidos os autos
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11/07/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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