TJDFT - 0705331-23.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2025 02:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 25/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 18:51
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
07/04/2025 02:31
Publicado Sentença em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 15:57
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2025 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
02/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705331-23.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ELIEMAR CARDOSO DA SILVA DESPACHO Intime-se o condomínio exequente para requerer o que entender consentâneo ao andamento do processo, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
18/03/2025 15:10
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/03/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
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12/02/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 05/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:22
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/01/2025 11:44
Recebidos os autos
-
19/01/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
02/12/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 14:45
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ELIEMAR CARDOSO DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 17:21
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
23/09/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 18:34
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/08/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705331-23.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ELIEMAR CARDOSO DA SILVA DESPACHO Intime-se a entidade exequente para requerer o que entender consentâneo ao andamento do processo notadamente após o encarte dos cálculos realizados pela contadoria judicial, bem como os comprovantes de pagamentos efetuados pela parte executada.
Prazo: 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
19/08/2024 12:10
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/07/2024 13:45
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
18/07/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2024 16:49
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 17:02
Decorrido prazo de ELIEMAR CARDOSO DA SILVA em 18/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 06:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/06/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/06/2024 18:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 20:26
Recebidos os autos
-
17/05/2024 20:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
13/05/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2024 22:01
Recebidos os autos
-
10/05/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/04/2024 04:49
Decorrido prazo de ELIEMAR CARDOSO DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 18:02
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/02/2024 14:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/02/2024 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2024 12:51
Recebidos os autos
-
28/01/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/01/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 10:04
Recebidos os autos
-
12/01/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/12/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:02
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
21/11/2023 16:51
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2023 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
10/11/2023 15:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/10/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 14:02
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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